Paredões de som serão monitorados no Litoral Norte da Paraíba
Festas com famosos paredões de som devem ser encerradas às 3h
Quem vai passar o período de carnaval nas cidades de Rio Tinto, Marcação e Baía da Traição, no Litoral Norte da Paraíba, precisa estar atento à poluição sonora durante a folia. Isso porque a fiscalização nos municípios será intensificada nesta temporada carnavalesca. Em audiência na semana passada, a Promotoria de Justiça de Rio Tinto e os órgãos ambientais e de segurança pública definiram algumas regras em relação ao horário de encerramento das festas e à poluição sonora.
Na reunião ficou estabelecido que as atividades festivas, vinculadas a realização de shows musicais e a utilização de equipamentos que produzam som que perturbe o sossego público, deverão ser encerradas às 3h da manhã.
Além disso, os órgãos de segurança ambiental vão fiscalizar os veículos que utilizarem equipamento com som em volume ou frequência acima do permitido. De acordo com o promotor de Justiça, Raldeck Oliveira, o objetivo é combater a poluição sonora causada pelos “paredões de som”, geralmente instalados no porta-malas ou rebocados pelos veículos.
A audiência foi conduzida pelo promotor de Justiça de Rio Tinto, José Raldeck de Oliveira, e teve a participação do juiz Judson Kildere Nascimento Faheina; dos representantes da Sudema, tenente-coronel Melquisedec Lima e capitão Aragão; da Polícia Militar, capitão Márcio Alcântara e a 2º tenente Vitória; da Polícia Civil, Sylvio Rabelo e Norival Gomes; do Corpo de Bombeiros, capitã Bruna Carneiro; dos prefeitos de Rio Tinto, Magna Celi Garbasi; de Marcação, Eliselma Oliveira; e da Baía da Traição, Euclides Sérgio Costa de Lima, acompanhados pelos respectivos procuradores municipais.
Como denunciar
Na Paraíba, as denúncias sobre perturbação do sossego através do número 190. As ocorrências podem ser atendidas por qualquer guarnição da Polícia Militar, que ao constatar a perturbação, deve conduzir o causador para uma delegacia.
Quando o volume de som ultrapassa 55 decibéis durante o dia ou 50 à noite, no caso de áreas residenciais, o causador pode responder por crime ambiental de poluição sonora, que prevê R$ 5 mil de multa e apreensão do aparelho sonoro.
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