Uber e Ifood devem ter escritório para clientes e funcionários em João Pessoa
Lei na Paraíba obriga empresas de entrega e transporte de passageiros a manterem escritório físico
Ifood, Uber, 99 e todas as outras empresas de entrega e transporte de passageiros por aplicativo, que atuam na Paraíba, devem manter um escritório físico em João Pessoa. A determinação é lei e foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o texto, o escritório físico deve ter a função de “dirimir e intermediar os conflitos que surjam na relação entre trabalhadores, empresas e consumidores finais”.
As empresas que descumprirem a nova lei podem ser multadas e até terem as atividades suspendidas na Paraíba. A Lei entra em vigor no prazo de 180 dias.
O Portal T5 entrou em contato com as empresas de entrega e transporte de passageiros por aplicativo que atuam na Paraíba. Em nota, a Uber disse que avalia positivamente iniciativas legislativas modernas e que fomentem o melhor desenvolvimento das regiões onde atua, mas não concorda com a obrigatoriedade. "Atualmente a Uber já dispõe de ferramentas virtuais de atendimento a parceiros e usuários que oferecem soluções mais rápidas, sem necessidade de qualquer estabelecimento físico para as operações".
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