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Fraudes na Cota de Gênero

TRE-PB confirma cassação dos mandatos de quatro vereadores de Campina Grande

O julgamento iniciou em 30 de outubro e resultou na anulação dos votos para os partidos União Brasil e Pros

Por Carlos Rocha Publicado em
TRE-PB confirma cassação dos mandatos de quatro vereadores de Campina Grande
TRE-PB confirma cassação dos mandatos de quatro vereadores de Campina Grande (Foto: Ascom Câmara CG)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) emitiu sua decisão na segunda-feira (6), confirmando a cassação dos mandatos de quatro vereadores de Campina Grande, em decorrência de fraudes na cota de gênero nas eleições de 2020. A sentença do Tribunal reconheceu que houve fraude nas eleições cometidas pelos partidos União Brasil e Pros, absolvendo o Solidariedade. Importante ressaltar que essa decisão está sujeita a recurso.

O julgamento iniciou em 30 de outubro e resultou na anulação dos votos para os partidos União Brasil e Pros, levando à cassação dos mandatos dos vereadores eleitos: Dinho Papaléguas e Waldeny Santana (União Brasil), bem como Carol Gomes e Rui da Ceasa (PROS).

A decisão do TRE também determinou a recontagem dos votos, uma tarefa que ficará sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral de Campina Grande.

As ações que levaram a essa cassação envolviam o reconhecimento de candidaturas fictícias nos partidos União Brasil, Pros e Solidariedade.

As acusações apontavam que as candidaturas de Marta Ambrósio do Nascimento, Maria de Fátima Dias de Lima, e Virgínia Soares de Oliveira eram fictícias, conforme as ações movidas.

O caso foi julgado inicialmente em junho de 2022, e em abril, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu um parecer favorável à cassação.

Acácia Suassuna, Procuradora Regional Eleitoral, defendeu o reconhecimento das fraudes nos casos dos partidos União Brasil e Pros, opinando pela improcedência da ação em relação ao Solidariedade.

O voto da Procuradora Regional Eleitoral foi acompanhado pelos juízes Bruno Teixeira, Maria Cristina Santiago, Agamenildes Dias, e José Ferreira Ramos. O juiz Fábio Leandro, relator dos processos, votou pela procedência da fraude apenas no caso do União Brasil. A desembargadora Maria de Fátima Bezerra e o juiz Roberto Moreira acompanharam o voto do relator.

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