TRE-PB aceita recurso e prefeita de Bayeux mantém mandato
O julgamento estava interrompido desde 27 de julho, após quatro adiamentos
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta segunda-feira (4) aceitou o recurso apresentado pela prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PSD). Essa resolução ocorreu durante a retomada do julgamento da ação judicial que buscava a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos tanto da prefeita quanto de seu vice-prefeito, Clecitone Francisco.
Em agosto de 2022, a prefeita e o vice foram inicialmente cassados pela Justiça Eleitoral, após decisão do juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa. Além disso, a prefeita recebeu uma multa no valor de R$ 10 mil reais. As acusações incluíam a alegação de "inchar" a folha de pagamento durante um período vedado e distribuição de cestas básicas sem previsão legal. O recurso apresentado pela prefeita tinha como objetivo a revisão desta decisão.
O julgamento estava interrompido desde 27 de julho, após quatro adiamentos, quando a desembargadora Agamenildes Dias apresentou seu voto vista. Entretanto, um novo pedido de vista, desta vez pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, suspendeu novamente o julgamento.
Luciene Gomes manifestou sua gratidão após a decisão nas redes sociais, afirmando: "Sinto-me abençoada por poder enfrentar os desafios com otimismo e resiliência, confiante de que, com a graça de Deus, superaremos tudo".
Na votação, o relator do recurso, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, manteve a condenação da prefeita por conduta vedada, defendeu a realização de novas eleições no município e sugeriu que o presidente da Câmara de Bayeux assuma o poder executivo. No entanto, o juiz absolveu a prefeita da acusação de abuso de poder em relação aos servidores municipais.
Na sessão de julho, a desembargadora Agamenildes Dias discordou da prática de conduta vedada e abuso de poder político na distribuição de cestas básicas, considerando a existência de um decreto municipal de 2020, durante a pandemia da Covid-19, que, em tese, justificou a distribuição dessas cestas.
A desembargadora concordou com o relator apenas em relação à conduta vedada na contratação de pessoal durante o período eleitoral e na imposição de multa.
Nesta segunda-feira (4), o juiz José Ferreira Ramos votou pelo provimento parcial do recurso, reconhecendo a conduta vedada decorrente da contratação de pessoal em período proibido. Ele também afirmou que não houve conduta vedada nem abuso de poder político na distribuição das cestas básicas. Segundo sua interpretação, não há provas de que as 6.500 cestas básicas tenham sido entregues durante o período eleitoral.
O voto divergente de José Ferreira foi seguido pelo juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca, Bianor Arruda Bezerra Neto, Maria Cristina Paiva Santiago e pela presidente do TRE-PB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação "Bayeux Unida Contra a Corrupção", composta pelos partidos Democratas, PV, PSL, PSC e PMB, que teve o Capitão Antônio como candidato a prefeito e Léo Micena como vice.
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