TCE-PB nega recurso a ex-secretário em contratações de pessoal por OS na Educação do Estado
As organizações foram contratadas pela Secretaria de Educação para prestar serviços de apoio no âmbito da educação no Estado.
Em sessão ordinária híbrida nesta quinta-feira (05), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas/PB, negou provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, contra a decisão da Corte, que julgou procedente denúncia formulada pelo Ministério do Trabalho, a respeito de irregularidades na contratação de pessoal pelas organizações sociais admitidas pelo Estado.
Na decisão, o TCE responsabilizou o ex-secretário e os representantes das Organizações Sociais Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais (ECOS) e Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (INSAÚDE), que foram multados individualmente, cada um, em R$ 5.000,00. As organizações foram contratadas pela Secretaria de Educação para prestar serviços de apoio no âmbito da educação no Estado.
Em seu voto, aprovado à unanimidade, o relator do processo (19426/18), conselheiro Nominando Diniz Filho, lembrou as eivas remanescentes e que motivaram a decisão atacada, e destacou, entre as irregularidades concernentes à contratação de pessoal, a falta de publicação do regulamento de pessoal da OS, ausência de divulgação do processo seletivo no sítio eletrônico da organização ou meios de comunicação e o direcionamento das contratações.
O conselheiro relator enfatizou que não há argumentos para se afastar a responsabilidade solidária do recorrente, reiterando que o gestor público deve zelar pelo cumprimento aos princípios constitucionais de moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência. “Os encargos de pessoal decorrentes de gestão são suportados por verbas públicas e destinados ao atendimento de necessidades públicas”, observou ele, ao acompanhar o entendimento manifestado pela subprocuradora do Ministério Público de Contas junto ao TCE, Elvira Samara Pereira.
Reforça o relator que as contratações de pessoal pelas organizações sociais podem ser efetivadas por meio de processo seletivo simplificado, admitindo-se também que não se aplica às Organizações Sociais a obrigatoriedade do concurso público, mas é exigido o processo de seleção de pessoal conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal.
Composição - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas/PB realizou sua 2910ª sessão ordinária híbrida para apreciar uma pauta com 161 processos. Na composição do quorum estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho (presidente), Fábio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.