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TCE determina prazo para nomeação de professores concursados na PB

Secretaria de Estado da Educação tem 150 dias para restaurar legalidade e fazer a nomeação de professores

Por Juliana Alves Publicado em
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(Foto: Divulgação/TCE-PB)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (6), concedeu um prazo de 150 dias para que a Secretaria de Estado da Educação restaure a legalidade e faça a nomeação de professores concursados, dispensando todos os contratados por excepcional interesse público. A decisão decorreu de denúncia formulada por professores aprovados em concurso público e que aguardam nomeação (proc. nº 13188/20).

Consta na denúncia, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que a Secretaria da Educação estaria realizando contratações temporárias de professores dentro do prazo de vigência do último concurso público, ou seja, em janeiro de 2020 ingressaram 875 prestadores de serviços (professores), numa demonstração de que há a real necessidade de mais professores na rede estadual de ensino, em detrimento de convocação de candidatos aprovados no concurso público.

O relator observou que as contratações representaram uma “burla ao concurso público, regra definida pelo art. 37, II, da Constituição Federal”. Nominando Diniz ainda enumerou diversas decisões que sedimentam a Jurisprudência dos tribunais superiores e reiterou a necessidade de se fazer um planejamento para a substituição de todos os prestadores de serviço no Magistério Estadual por candidatos aprovados em concurso, devendo ainda as secretarias de Estado da Educação e da Administração abster-se de contratar professores prestadores de serviço enquanto houver candidato habilitado do respectivo certame, Edital nº 01/2019/SEAD/SEECT.

Diante dos fatos, à unanimidade, decidiu o Pleno da Corte acompanhar o voto do relator -  que seguiu o parecer ministerial emitido pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, pelo conhecimento e procedência da Denúncia, fixando um prazo de 150 dias para a regularização, devendo a Secretaria da Educação abster-se de promover contratações em detrimento aos professores concursados, multa de R$ 5.000 ao titular da pasta e Representação ao Ministério Público Comum.

Prestação de Contas

Na 2348ª sessão ordinária híbrida desta quarta (6), os membros do colegiado ainda rejeitaram Embargos de Declaração (proc. 06012/19), interpostos pelo ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, face decisão emitida pelo TCE, quando da apreciação das contas do exercício de 2018. Segundo o relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, o impetrante não trouxe argumentos suficientes para modificar o acórdão embargado.

Assista aqui a sessão na íntegra

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