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STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo

Ministro relator diz que Constituição admite outras formas de trabalho

Por Carlos Rocha Publicado em
STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo
STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo (Imagem ilustrativa/Reprodução)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta terça-feira (5) sobre a inexistência de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas operadoras das plataformas. Esta decisão abrange todas as plataformas desse tipo.

O julgamento teve origem em uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu um vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a Justiça Trabalhista tem desconsiderado constantemente precedentes do plenário do Supremo que afirmam a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas. Para Moraes, a Constituição permite outras formas de relação de trabalho, enfatizando a liberdade que os motoristas têm ao aceitar corridas, definir horários e manter outros vínculos.

Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o voto de Moraes. Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia expressou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a ausência de regulamentação de direitos. Ela apontou que o modelo de "uberização" pode resultar em um grave problema social e previdenciário em um futuro próximo.

Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, argumentou que o modelo de trabalho da empresa não se encaixa nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro destacou que as mudanças tecnológicas impactaram o mercado de trabalho e que os conceitos tradicionais de relação de emprego não são aplicáveis às novas formas de trabalho humano.

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