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Para imóveis

STF forma maioria para suspender despejos até março de 2022

Medida vale para imóveis de áreas urbanas e rurais; Placar em plenário virtual está em 6 a 1

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Em junho, Barroso havia emitido a decisão de suspender o despejo de locatários de imóveis residenciais sem defesa prévia.
Em junho, Barroso havia emitido a decisão de suspender o despejo de locatários de imóveis residenciais sem defesa prévia. (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão de estender até março de 2022 a suspensão de despejos e desocupações por conta da pandemia de Covid-19. A medida vale para imóveis de áreas urbanas e rurais. O julgamento acontece em plenário virtual e o placar está em 6 a 1.

Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso. O ministro Ricardo Lewandovsky foi o único a votar contra a proibição de despejo. Segundo ele, a medida deveria valer apenas enquanto durasse o período de pandemia.

Em junho, Barroso havia emitido a decisão de suspender o despejo de locatários de imóveis residenciais sem defesa prévia. Tratava-se de resposta a um pedido do PSOL ao STF. A sigla defende que há um elevado número de famílias em situação de vulnerabilidade no país. Ainda segundo o partido, a situação se agravou após a chegada da pandemia.

O ministro determinou, então, manter a medida e defendeu sua urgência diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.

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