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“Se conforme”, diz juiz ao indeferir pedido de recontagem de votos de candidato derrotado nas eleições

“O candidato deve estar com muito tempo livre”, exclamou o juiz na decisão.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Decisão do juiz
Decisão do juiz (Imagem: Reprodução)

Candidato derrotado nas eleições 2020, Advanilton dos Santos Amarante, filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) teve seu pedido de recontagem de votos indeferido pela Justiça Eleitoral. Ele disputou o pleito na cidade de Bayeux, grande João Pessoa.

O documento assinado pelo juiz Euler Paulo de Moura, da 61ª Zona Eleitoral, responde ao pedido de recontagem da seguinte forma: “Provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente. Inconsistência com o que? Com o seu "achar"? Cadê a prova dessa inconsistência?”, inicia o juiz.

“Trouxe algum BU colado em porta de seção que teve voto diferente? Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez. Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: "o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação" servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme”, completa.

O pedido de recontagem foi registrado sob o n⁰ 14024.

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