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Sancionada lei que dispensa trabalho presencial a grávidas durante pandemia

Empregadas grávidas deverão permanecer afastadas das atividades.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Mulheres gravidas poderão trabalhar remotamente sem prejuízos
Mulheres gravidas poderão trabalhar remotamente sem prejuízos (Imagem: Reprodução / Prefeitura de Juiz de Fora)

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que garante o afastamento do trabalho presencial às grávidas enquanto vigorar o estado de emergência de saúde pública. A Lei número 14.151 consta no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13).

Em razão disso, empregadas grávidas deverão permanecer afastadas das atividades nas empresas durante a pandemia. Isso, incluisve, sem haver redução ou interrupção no salário.

As funcionáriasdevrrão estar à dosósição do contratante/empregador e realizaram as atividades em casa, via trabalho remoto ou de alguma forma de atuação à distância.



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