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Alterações progressivas

Saiba o que muda na aposentadoria rural pelo sistema de pontos em 2023

Sistema tem como objetivo beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Mudanças acontecem de forma gradativa no sistema de aposentadoria
Mudanças acontecem de forma gradativa no sistema de aposentadoria (Foto: INSS)

Estão em curso as chamadas regras de transição da aposentadoria rural. As novidades, em novo ciclo, começaram no dia 1º de janeiro deste ano. A mudança acontece por conta da reforma da previdência, validada em novembro de 2019, quando foi definido que anualmente são realizadas mudanças e ajustes no sistema. O grande destaque geral é o estabelecimento da regra que define a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Existem algumas possibilidades para o trabalhador chegar ao tão sonhado momento de se aposentar. E uma delas é a leitura do tempo de contribuição com base no sistema de pontos.

Saiba como funciona: para se aposentar em 2023 pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador passará a respeitar a pontuação que resulta na soma da idade e o tempo de contribuição. O número agora é de 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Estes devem respeitar o tempo mínimo de contribuição (com 35 anos de trabalho para homens e 30 para mulheres).

A definição dos pontos funciona da seguinte forma: a transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). E, se uma mulher com 59 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2023 será preciso ter, no mínimo, 60 anos de idade e 30 anos de contribuição. As diretrizes também permitem que ela possa dar entrada quando tiver 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição. Outra possibilidade é pedir a aposentadoria com 59 anos de idade e 31 anos de contribuição.

Essa regra prevê facilitar o caminho de quem começou a trabalhar mais cedo. O cálculo pode ser feito por qualquer pessoa no mercado de trabalho.

O valor da aposentadoria segue a regra de: 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20% para os homens, crescendo 2% a cada ano.

O percentual, inclusive, pode passar de 100% do salário médio de contribuição. Neste caso, o valor é limitado ao teto do INSS - atualmente em R$ 7.087,22.

Também há regras de aposentadoria por idade, transição por tempo de contribuição, por idade e com pedágios.

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