Renegociação das dívidas do FIES começa nesta terça (7)
Mais de 1,2 milhão de pessoas poderão quitar os débitos com até 99% de desconto
Estudantes ou formados que tenham dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) podem renegociar a partir desta terça-feira (7), os débitos com condições diferenciadas nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. De acordo com o ministério da Educação, as dívidas chegam a R$54 bilhões. Além dos devedores, aqueles que estão com os pagamentos em dia também poderão renegociar os juros e prazos das parcelas.
A renegociação do FIES oferece condições mais favoráveis de pagamento para estudantes com contratos assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
O estudante que tenha débitos vencidos poderá quitá-los nos seguintes termos:
Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).
Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
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