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Quiosques devem fechar à meia-noite nas orlas de Cabo Branco e Tambaú, em João Pessoa

Novas regras devem começar a ser aplicadas a partir dos próximos 60 dias

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Quiosque na orla de Tambaú, em João Pessoa.
Quiosque na orla de Tambaú, em João Pessoa. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

As orlas de Cabo Branco e de Tambaú, em João Pessoa, devem passar por mudanças a partir dos próximos 60 dias. Uma das alterações previstas no acordo assinado pelo Ministério Público da Paraíba e a prefeitura de João Pessoa, estabelece que o horário de funcionamento dos quiosques, barracas e ilhas deverá ser das 5h a 0h, com encerramento de todas as atividades.

Nesses estabelecimentos, a execução de música ao vivo é permitida até as 23h, sempre observando o limite de som e os decibéis permitidos. Também há exigências específicas quanto à geração e manejo de resíduos sólidos e líquidos, cujo plano de descarte e coleta deverá ser encaminhado em até 30 dias ao MP.

Veja todas as mudanças acordadas pelos órgãos:

Permissão e regras para uso da área

Foi verificado pelo inquérito civil e confirmado pela Sedurb a falta de documentação relativa às autorizações de utilização por particulares dos equipamentos e espaços públicos. No TAC, o Município assume o compromisso de, em até 60 dias, “regularizar todas as permissões de uso dos bens públicos, destinadas à exploração comercial em barracas, quiosques ou ilhas edificadas na orla de Cabo Branco e Tambaú, mediante outorga dos instrumentos de permissão de uso e ocupação do solo urbano”. A validade da outorga será de até cinco anos e o TAC estabelece as condicionantes para isso.

O acordo assumido prevê que o horário de funcionamento dos quiosques, barracas e ilhas deverá ser das 5h a 00h, com encerramento de todas as atividades. A execução de música ao vivo é permitida até às 23h, sempre observando o limite de som e os decibéis permitidos. Também há exigências específicas quanto à geração e manejo de resíduos sólidos e líquidos, cujo plano de descarte e coleta deverá ser encaminhado em até 30 dias ao MP.

Mesas, cadeiras e sombrinhas e outros equipamentos e objetos não poderão ser dispostos na faixa da areia adjacente ao estabelecimento e na calçada da orla. Os equipamentos permitidos deverão ser retirados até às 17h. Os estabelecimentos não podem cobrar pelo uso dos banheiros dos quiosques e ilhas ou restringir esse uso aos clientes e funcionários, entre outras normas.

Ambulantes e locação de mesas e cadeiras

O município também compromete-se a regularizar o comércio ambulante, restringindo-o às calçadas e à faixa de areia, sem que utilize ciclovias e pontos fixos. O comércio ambulante em pontos fixos poderá ser permitido somente em eventos autorizados pelo município dentro das condições estabelecidas. Os ambulantes deverão ser cadastrados, usar equipamentos padronizados, ter licença temporária e portar crachás de identificação e a devida autorização. O acordo estabelece outras condicionantes e prevê a publicação de edital, com quantitativo, horário e perímetro determinados pelo município para a atividade.

A locação de mesas, cadeiras e sombreiros também será permitida por meio de autorização. Cada autorizatário poderá instalar previamente três conjuntos (cada um, terá uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro). Se houver demanda pelo serviço, poderão ser instalados até 30 conjuntos, dependendo do contrato de autorização. A fiscalização deverá notificar e recolher os materiais que estiverem em desacordo com o estabelecido. Esses objetivos poderão ser colocados às 5h e deverão ser retirados impreterivelmente até às 17h.

Passeios aquáticos e atividades esportivas

Conforme o acordo, o município também deverá disponibilizar locais para pontos de vendas de passeios aquáticos, nos quais serão permitidos cartazes e totens em tamanho e modelo padronizado. Os responsáveis pelos serviços também deverão ser cadastrados e licenciados, com a regularização da permissão, mediante assinatura de contrato e expedição alvará. O embarque e desembarque de passageiros de barcos e catamarãs deverá ser realizado em local autorizado pelo município, para garantir a segurança dos banhistas e dos passageiros.

Também em até 60 dias, o município deve regular e gerenciar o uso e ocupação das quadras esportivas nas faixas de areia, sendo vedada a exploração comercial por terceiros e devendo ficar à disposição de todos e em local onde não haja desmatamento da vegetação nativa da área ou área de preservação permanente.  Estão proibidas estruturas subterrâneas e fixas para a guarda de material nas praias; pousos e decolagens de paramotores e assemelhados; alambrados de proteção, placas, faixas ou outra forma de publicidade e deverão ser observadas normas para a realização de torneios e outros eventos.

Artistas, catadores e pessoas em situação de rua

Os artistas de rua precisam de autorização para apresentações na faixa de areia e no calçadão, não poderão usar amplificadores, caixas de som ou quaisquer outros instrumentos que causem poluição sonora e perturbação ao silêncio. As apresentações ficam restritas ao horário das 10h às 22h e não serão permitidas nos largos de Tambaú e das Gameleiras, exceto em eventos organizados ou autorizados pelo município de João Pessoa.

Os catadores de materiais recicláveis deverão ser previamente cadastrados e autorizados e portar crachás de identificação. Fica proibido o acúmulo ou guarda dos materiais recolhidos, seja em pilhas, sacos ou qualquer tipo de estrutura fixa (construções em alvenaria, barracas, tendas e outros) na calçada, largos e faixa de areia, podendo ser apreendidos imediatamente pela fiscalização. 

Também deverá ser formada uma comissão intersetorial que atuará no enfrentamento das situações de riscos e vulnerabilidades encontradas na área. Essa comissão deverá seguir a política de resgate e encaminhamento das pessoas em situação de rua, providenciando seu acolhimento em abrigos próprios ou junto a familiares responsáveis. As situações de prostituição ou de exploração de crianças e adolescentes deverão ser devidamente encaminhadas para serem tratadas pelos órgãos responsáveis.

Publicidade e aluguel de brinquedos

O TAC ainda veda o uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados pelos quiosques, ilhas, barracas de coco, bares, prestadores de serviço, ambulantes, artista de rua e outros no calçadão, nos largos e na faixa de areia. As ações de marketing, publicidade e panfletagem na orla dependem de autorização prévia do município.

Está proibida em quaisquer áreas públicas da orla a locação de brinquedos elétricos, autopropelidos, ciclomotores, de tração humana, triciclos, bicicletas, e-bike, drift, patins e patinetes e outros, com exceção de carrinho de controle remoto, que terá autorização concedida nos termos de edital publicado pelo município.

O uso dos brinquedos alugados ou particulares fica restrito às áreas permitidas.

Réveillon e projeto de padronização de barracas

O termo de compromisso também reserva uma seção exclusiva para o disciplinamento dos festejos de fim de ano, que é uma festa de caráter público realizada na orla de João Pessoa. As regras para a instalação de tendas familiares na faixa de areia deverão ser estabelecidas pelo município, por meio de edital, de acordo com a legislação em vigor e o juízo de conveniência e oportunidade. Já os quiosques poderão realizar festas privadas de réveillon, com cobrança de entrada. No entanto, os quiosques, restaurantes, bares e ilhas ficam proibidos de colocar mesas e cadeiras na faixa de areia.

O projeto de requalificação das orlas de Tambaú e Cabo Branco, que inclui a padronização das barracas, dos quiosques e das ilhas, deverá conter o calendário de obras de reforma e demolições que se fizerem necessárias. O projeto prévio deve ser entregue ao MPPB em 60 dias e o definitivo em até 180 dias.

Fiscalização municipal e acompanhamento do MP

Para que as medidas sejam efetivadas, o município de João Pessoa também se comprometeu a fortalecer seu núcleo de fiscalização, devendo ser observado o trâmite legal administrativo no que tange aos autos de infrações e punições na forma regulada, tudo também previsto em lei municipal. A gestão municipal deverá encaminhar ao MPPB, a cada quadrimestre, pelos próximos três anos, relatórios de fiscalização, com cópias dos respectivos autos de infração e solução dos conflitos.

De acordo com o TAC, o descumprimento das obrigações de fazer e não-fazer assumidas no termo pelo município implicará a imposição de multa de R$ 10 mil por cada violação, somada à multa diária de R$ 1 mil até a efetiva regularização, limitada ao montante de R$ 100 mil. O Ministério Público da Paraíba fiscalizará o cumprimento do TAC e adotará as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, sempre que necessário.

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