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Vídeo viralizou

Quais crimes as alunas que debocharam de colega acima de 40 anos cometeram?

As alunas têm mais de 18 anos e podem, em tese, responder por difamação, injúria e violência psicológica

Por Edcesar Oliveira Publicado em
Três estudantes debocham da idade de uma colega de turma, de 44 anos
Três estudantes debocham da idade de uma colega de turma, de 44 anos (Imagem: reprodução/Redes Sociais)

Viralizou essa semana o vídeo em que três estudantes de uma universidade particular em Bauru (SP) debocham da idade de uma colega de turma, de 44 anos.

De acordo com o advogado criminalista Adib Abdouni, elas podem responder na Justiça pelos comentários e o comentário "pode ser considerado um crime contra a honra". No entanto, as estudantes só estarão sujeitas a uma punição caso seja feita representação contra elas.

As alunas têm mais de 18 anos e podem, em tese, responder por difamação, injúria e violência psicológica, com base no Código Penal. Veja:

Difamação: é atribuir um fato ofensivo à reputação de alguém para desmerecer publicamente essa pessoa, explica Abdouni. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa.

Injúria: consiste em "ofender a dignidade da pessoa", expondo defeitos ou uma opinião que a desqualifique e atinja sua honra e moral. A pena é de detenção de um a seis meses ou multa.

Violência psicológica: segundo o advogado, ocorre quando a conduta causa dano emocional à pessoa devido ao constrangimento. Pode levar à pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Segundo o advogado, na legislação, a punição pode ser dobrada quando a infração ocorre de forma a facilitar a divulgação, como nas redes sociais. Ele esclarece que mesmo que as estudantes apaguem o vídeo das redes sociais, elas ainda podem ser responsabilizadas porque, neste caso, o compartilhamento em massa preservou o material.

Se elas se retratarem publicamente, pelos mesmos meios onde a ofensa foi praticada, ou seja, as redes sociais, é possível que as estudantes escapem de detenção. Caso sejam sentenciadas, também existe a possibilidade de responderem em liberdade: a Justiça pode aplicar as chamadas "penas restritivas de direito", como prestação de serviço à comunidade.

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