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Projeto que aumenta pena para crimes de feminicídio é aprovado no Senado

Mudança engloba mães, gestantes, adolescentes e idosas; texto também anula saída temporária de condenados

Por Rinaldo Pedrosa Publicado em
Mudança engloba mães, gestantes, adolescentes e idosas
Mudança engloba mães, gestantes, adolescentes e idosas (Foto: Agência Brasil)

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (28), o projeto de lei que endurece as penas para o crime de feminicídio. A proposta, originada na Câmara, foi aprovada sob a forma de texto substitutivo da relatora, senadora Dorinha Seabra (União-TO), e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.

O feminicídio é definido como o ato de matar uma mulher por razões que envolvam a violência doméstica e familiar, o menosprezo ou a discriminação à condição feminina. Com o projeto, que altera o Código Penal e o Código de Processo Civil, o tempo mínimo de reclusão sobe de 12 para 20 anos, com o máximo de 30 anos em regime fechado.

O texto estabelece que, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, a pena será aumentada de um terço até a metade. O mesmo vale se a vítima for mãe, ou responsável, por menor de 18 anos, bem como se for responsável por portador de necessidades especiais, independentemente da idade.

A pena também será aumentada se o feminicídio for praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas. A penalidade também será endurecida se familiares da vítima presenciarem o homicídio, de forma física ou virtual, e se o autor tiver descumprido medidas protetivas de urgência.

Quando houver outros delitos que antecedem o assassinato, julgados no mesmo processo por terem conexão, a pena poderá ser aumentada em um terço. O projeto também torna o feminicídio um crime hediondo, que é inafiançável e não permite a liberdade provisória.

Atualmente, o condenado por assassinar mulher pode pedir progressão para outro regime, como o semiaberto, depois de cumprir 50% do período de reclusão. Com as mudanças, o período mínimo para que seja solicitada a progressão será o cumprimento de 55% da pena, em casos de réu primário. A liberdade condicional continua proibida para os casos de feminicídio.

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