TV Tambaú
Clube FM
Nova Brasil Maceió
º
inconstitucional

Proibida cobrança por perda de ticket em estacionamentos na Paraíba

Apreciada pelo TJPB, a Lei estaduall foi considerada inconstitucional

Por Carlos Rocha Publicado em
Proibida cobrança por perda de ticket em estacionamentos na Paraíba
Proibida cobrança por perda de ticket em estacionamentos na Paraíba (Foto: Reprodução/ TV Anhanguera)

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira (19), por unanimidade, que a Lei estadual que proibia a cobrança por perda de ticket de estacionamentos em estabelecimentos comerciais do Estado, é inconstitucional. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que alegou que a norma era inconstitucional.

O relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, destacou em seu voto que a competência para legislar sobre Direito Civil é privativa da União. O Supremo Tribunal Federal também tem declarado a inconstitucionalidade de leis municipais e estaduais que regulam a cobrança pelo uso de estacionamentos privados, considerando que isso invade a competência privativa da União.

O desembargador ressaltou que, mesmo que a lei estadual se restrinja a regular a hipótese de perda ou extravio do ticket, ela está inserida no âmbito das normas que regulam a prestação de serviços de estacionamento. Ele citou um caso análogo no qual o STF concedeu tutela provisória para suspender a declaração de constitucionalidade de uma norma de idêntico teor.

Com base nesses fundamentos, o Pleno do Tribunal de Justiça considerou a lei estadual inconstitucional. A decisão tem efeito imediato, o que significa que a proibição de cobrança por perda de ticket nos estabelecimentos comerciais do Estado fica revogada.

Leia também:



Relacionadas