Proibida cobrança por perda de ticket em estacionamentos na Paraíba
Apreciada pelo TJPB, a Lei estaduall foi considerada inconstitucional
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira (19), por unanimidade, que a Lei estadual que proibia a cobrança por perda de ticket de estacionamentos em estabelecimentos comerciais do Estado, é inconstitucional. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que alegou que a norma era inconstitucional.
O relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, destacou em seu voto que a competência para legislar sobre Direito Civil é privativa da União. O Supremo Tribunal Federal também tem declarado a inconstitucionalidade de leis municipais e estaduais que regulam a cobrança pelo uso de estacionamentos privados, considerando que isso invade a competência privativa da União.
O desembargador ressaltou que, mesmo que a lei estadual se restrinja a regular a hipótese de perda ou extravio do ticket, ela está inserida no âmbito das normas que regulam a prestação de serviços de estacionamento. Ele citou um caso análogo no qual o STF concedeu tutela provisória para suspender a declaração de constitucionalidade de uma norma de idêntico teor.
Com base nesses fundamentos, o Pleno do Tribunal de Justiça considerou a lei estadual inconstitucional. A decisão tem efeito imediato, o que significa que a proibição de cobrança por perda de ticket nos estabelecimentos comerciais do Estado fica revogada.
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