Professor que chamou judeus de "inimigos da humanidade" é condenado na PB
Profissional da educação foi condenado em pena de 6 anos de reclusão somados à pena de multa em 30 (trinta) dias-multa.
Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou pelo crime de racismo o professor de uma escola pública de Campina Grande, no Agreste da Paraíba. O réu foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por cometer, induzir e incitar a discriminação e preconceito racial, étnico e religioso contra povo judeu e ao judaísmo.
O crime foi praticado por meio de postagens nas redes sociais, especificamente no Facebook. A pedido do MPF, a Justiça já havia determinado a interrupção da veiculação das mensagens.
"O réu foi condenado à pena prevista no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89), quando o crime de racismo é cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza", diz o MPF.
Ainda segundo os autos, o crime foi cometido por três vezes, configurando concurso material, ou seja uma condenação por ofensa criminosa postada. Ele foi condenado em pena de 6 anos de reclusão somados à pena de multa em 30 (trinta) dias-multa. A sentença também definiu que as custas do processo ficarão a cargo do condenado.
O MPF informou que também enviou cópia da investigação e da denúncia atual para a Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba com intuito de requisitar a abertura de procedimento disciplinar contra o acusado "levando em conta sua função no sistema educacional", conclui.
Cabe recurso a decisão.
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