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Prefeitura de Conde autoriza reajuste de 11,42% na taxa do IPTU para 2024

O decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, foi assinado pela Prefeita do Município de Conde, Karla Pimentel

Por Carlos Rocha Publicado em
Praia da Costa do Conde, no Litoral Sul da Paraíba
Praia da Costa do Conde, no Litoral Sul da Paraíba (Foto: Divulgação)

A Prefeitura Municipal de Conde, no Litoral Sul paraibano, emitiu um decreto que estabelece o reajuste de 11,42% na taxa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2024. O documento, fundamentado nos Artigos 62 e §4° da Lei Complementar n°0967/2017 – Código Tributário Municipal, determina a aplicação do Índice de Correção Anual de 11,42% (SELIC) nos preços do metro quadrado (m²) para prédios e metro linear de testada fictícia de terrenos.

O decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, foi assinado pela Prefeita do Município de Conde, Karla Pimentel.

O calendário fiscal de arrecadação estabelecido para o exercício de 2024 prevê que o IPTU terá vencimento conforme os seguintes critérios:

  • Parcela única, com desconto de 15%: até 31 de maio de 2024.
  • Parcela única, sem desconto: até 31 de julho de 2024.
  • Parcelamento em até 03 vezes sem acréscimos legais:
    • 1ª parcela até 31 de maio de 2024.
    • 2ª parcela até 30 de junho de 2024.
    • 3ª parcela até 31 de julho de 2024.

O não pagamento nas condições estabelecidas implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa, com acréscimos legais. A parcela mínima para o parcelamento do tributo não poderá ser inferior a 1 (uma) UFR-PB do mês de lançamento.

Além do IPTU, o decreto abrange outras obrigações fiscais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos (ITBI), a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), e a atualização do valor dos tíquetes de estacionamento.

A impugnação de lançamento de IPTU no exercício de 2024 assegura ao contribuinte desconto de 15%, desde que deferida total ou parcialmente e o pagamento ocorra em parcela única no prazo estipulado.

Para os pagamentos dos tributos, os prazos que se encerrarem em dia não útil serão postergados para o primeiro dia útil seguinte.

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