Prefeitura de Conde autoriza reajuste de 11,42% na taxa do IPTU para 2024
O decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, foi assinado pela Prefeita do Município de Conde, Karla Pimentel
A Prefeitura Municipal de Conde, no Litoral Sul paraibano, emitiu um decreto que estabelece o reajuste de 11,42% na taxa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2024. O documento, fundamentado nos Artigos 62 e §4° da Lei Complementar n°0967/2017 – Código Tributário Municipal, determina a aplicação do Índice de Correção Anual de 11,42% (SELIC) nos preços do metro quadrado (m²) para prédios e metro linear de testada fictícia de terrenos.
O decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, foi assinado pela Prefeita do Município de Conde, Karla Pimentel.
O calendário fiscal de arrecadação estabelecido para o exercício de 2024 prevê que o IPTU terá vencimento conforme os seguintes critérios:
- Parcela única, com desconto de 15%: até 31 de maio de 2024.
- Parcela única, sem desconto: até 31 de julho de 2024.
- Parcelamento em até 03 vezes sem acréscimos legais:
- 1ª parcela até 31 de maio de 2024.
- 2ª parcela até 30 de junho de 2024.
- 3ª parcela até 31 de julho de 2024.
O não pagamento nas condições estabelecidas implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa, com acréscimos legais. A parcela mínima para o parcelamento do tributo não poderá ser inferior a 1 (uma) UFR-PB do mês de lançamento.
Além do IPTU, o decreto abrange outras obrigações fiscais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos (ITBI), a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), e a atualização do valor dos tíquetes de estacionamento.
A impugnação de lançamento de IPTU no exercício de 2024 assegura ao contribuinte desconto de 15%, desde que deferida total ou parcialmente e o pagamento ocorra em parcela única no prazo estipulado.
Para os pagamentos dos tributos, os prazos que se encerrarem em dia não útil serão postergados para o primeiro dia útil seguinte.
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