TV Tambaú
Clube FM
Nova Brasil Maceió
º
Conceição

Prefeito paraibano contraria recomendação e doa salário para festa de réveillon

Além do gestor, um vereador também teria doado seu salário para a realização da festa que promete forró e queima de fogos

Por Carlos Rocha Publicado em
Prefeito paraibano contraria recomendação e doa salário para festa de réveillon
Prefeito paraibano contraria recomendação e doa salário para festa de réveillon (Foto: Reprodução/ Twitter)

O vídeo com o anúncio de um prefeito paraibano repercutiu nas redes sociais na noite dessa quarta-feira (15). Nas imagens, o gestor aparece anunciando que a cidade de Conceição, que fica no interior da Paraíba, vai ter evento de réveillon com entrada franca.

Samuel Lacerda, do PSDB, chamou ainda mais a atenção dos internautas quando mencionou que o dinheiro que irá custear o evento sairá do seu próprio salário e também dos vencimentos do vereador Luan Ferreira. Os políticos decidiram doar seus salários para a realização do réveillon da cidade e a iniciativa dividiu opiniões.

“Nós vamos ter forró em Conceição no Centro Cultural Elba Ramalho das 21h até às 6h da manhã. Conceição vai ter festa, forró e queima de fogos, e eu arcarei com tudo isso e não sairá dos cofres públicos. Serei eu. Agradecer o vereador Luan que vai doar o salário”, disse o gestor.

O caso ganhou repercussão tanto pelo anúncio da doação de salários quanto pela realização de evento em si, o que vai na contramão de outros municípios paraibanos, que cancelaram suas festas públicas por conta da variante ômicron.

O anúncio do prefeito de Conceição também vai de encontro à recomendação do governo do Estado. No último decreto, o estado recomenda que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como réveillon ou eventos alusivos a feriados municipais.

O decreto que está em vigência atualmente permite a realização de shows com 50% da capacidade de público dos espaços, desde que os participantes comprovem ter sido vacinados contra a Covid-19 e apresentem teste negativo. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) e vale até o dia 2 de janeiro de 2022.



Relacionadas