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Combate à covid-19

Prefeito de Campina Grande vai recorrer de decisão judicial sobre decreto

"Vamos continuar o trabalho de combate à COVID-19 e em defesa da vida que notabilizou Campina ao longo de 12 meses de pandemia. Vamos continuar o trabalho para garantir a liberdade das pessoas da cidade", disse Bruno Cunha Lima em nota

Por Juliana Alves Publicado em
Prefeito de Campina Grande também revelou que será pai pela primeira vez
Prefeito de Campina Grande também revelou que será pai pela primeira vez (Reprodução/Instagram @brunocunhalima)

O prefeito de Campina Grande usou as redes sociais para informar que irá recorrer da decisão da Justiça sobre o cumprimento do decreto estadual com novas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19. A decisão foi do juiz Alex Muniz Barreto, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.

Na nota, divulgada pelo perfil oficial de Bruno Cunha Lima no Twitter, o prefeito afirmou: "Vamos recorrer!".

Leia a nota na íntegra:

"Confesso que recebi com surpresa a decisão do excelentíssimo juiz Alex Muniz. Por respeito ao Judiciário, decidi não tecer comentários quanto à linguagem, ou melhor, ao “excesso de linguagem” usado pelo magistrado, seja na sua decisão, seja nas redes sociais.

Lamento, apenas, que os autos processuais sejam palco para manifestação de suas opiniões pessoais. Quanto ao teor jurídico, por si, não me surpreende/assusta. No estado de direito e até quando este perdurar, como todos sabem, está assegurado o direito ao recurso. Vamos recorrer!

Vamos continuar o trabalho de combate à COVID-19 e em defesa da vida que notabilizou Campina ao longo de 12 meses de pandemia. Vamos continuar o trabalho para garantir a liberdade das pessoas da cidade. Liberdade de ir e vir, de cultuar a Deus, de trabalhar honestamente".

Na decisão, o Juiz diz que o posicionamento do prefeito Bruno Lima é 'lamentável'. Além disso, para o magistrado também é lamentável que "os cidadãos que nasceram, viveram e moram efetivamente em Campina Grande assistam o descumprimento de várias normas sanitárias locais, regionais e federais”.

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