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Política de combate ao racismo em estádios e arenas da PB é instituída

Entre as designações da medida, fica autorizado o encerramento da partida mediante a reiterada conduta racista de uma pessoa ou um grupo.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Estádio Almeidão, em João Pessoa
Estádio Almeidão, em João Pessoa (Foto: Governo da Paraíba)

Consta na edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) desta terça-feira (12), a oficialização da política estadual denominada “Vini Jr”, que tem como objetivo combater o racismo nos estádios e nas arenas esportivas da Paraíba. Com a determinação, torna-se obrigatório, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas do estado, a divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais.

Os materiais devem ser distribuídos por meios de grande alcance, como telões, alto falantes, murais, telas, panfletos, outdoors outros meios. Em caso de crime identificado - por meio de denúncia ou manifestação das arquibancadas, a partida deve ser interrompida. Isso, sem causar nenhum tipo de prejuízo das sanções cíveis, penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva. O objetivo é tornar as praças esportivas em locais de conscientização.

Além disso, fica autorizado o encerramento da partida mediante a reiterada conduta racista praticada conjuntamente por grupo de pessoas ou "em caso de reincidência de reconhecida manifestação".

A política ainda determina:

- Qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no estádio acerca da conduta racista que tomar conhecimento;

- Ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informará imediatamente ao plantão do juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida, quando houver, e logo que for possível ao Ministério Público e a Delegacia de Crimes Raciais.

– O organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória;

– A interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entenderem necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas;

- Após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderá informar ao árbitro ou mediador da partida quanto à decisão de exercer a faculdade de encerrar a partida.

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