PM encerra eventos clandestinos com 1,2 mil pessoas na Paraíba
Um dos eventos reuniu mil pessoas e aconteceu na cidade de São Bento, já o outro ocorreu na cidade de PAulista e, segundo a PM, tinha 200 participantes
A madrugada deste domingo (11) foi marcada pelo encerramento de dois eventos clandestinos em cidades do interior da Paraíba. Um dos eventos reuniu mil pessoas e aconteceu na cidade de São Bento, já o outro ocorreu na cidade de Paulista e, segundo a PM, tinha 200 participantes.
São Bento
A Polícia Militar interrompeu uma festa que entrou pela madrugada deste domingo (11), com a presença de mais de 1 mil pessoas, no Sítio Xique-Xique, que fica em uma área da zona rural da cidade de São Bento, no Sertão da Paraíba. O evento, chamado de “Apaga a Luz”, tinha som de paredão e pessoas inalando lança-perfume. Dezenove frascos do entorpecente foram apreendidos.
O organizador da festa foi identificado e preso. O evento já vinha sendo monitorado pela Polícia Militar, que reuniu informações e, através da Operação Previna-se, descobriu o local que foi escolhido para ser realizado. Os participantes – na grande maioria jovens – estavam aglomerados, sem máscaras e não adotavam nenhum tipo de medida para prevenir uma possível a disseminação da COVID-19.
O preso foi apresentado na Delegacia de Polícia, em São Bento, e deve responder pelo crime de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
Paulista
A Polícia Militar encerrou uma festa clandestina que reunia mais de 200 pessoas em um sítio, com música ao vivo, estrutura de bar e estacionamento, na madrugada deste domingo (11), na zona rural de Paulista, no Sertão da Paraíba. No evento, além de pessoas sem usar máscaras de proteção facial, a PM constatou também que o ambiente permitia a prática de dança entre os participantes.
O Decreto Estadual Nº 41.396, que tem medidas em vigor até o dia 16 de julho, não autoriza a realização de festas como essas, com música para dança entre os participantes. Nesse período, estruturas de bares só podem funcionar até 23h. Além de descumprir essas medidas, o evento também “infringiu determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, classificado como crime pelo artigo 268 do código penal.
O público foi dispersado e o organizador, de 48 anos, foi encaminhado para a Delegacia de Polícia.