Período educativo chega ao fim e radar passa a multar motoristas infratores em Manaíra
Local fica próximo de onde ocorreram mortes recentes de motociclistas.
De acordo com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semobj-JP) chegou ao fim o período educativo para adaptação dos condutores ao novo radar medidor de velocidade instalado há 11 dias na Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, em Manaíra. A velocidade permitida na via é de 50km/h. A partir desta terça-feira (4) o equipamento multará os motoristas infratores do local, que é o mesmo onde aconteceram mortes de motoboys em decorrência de situações no trânsito. Os casos de maior repercussão são os de Kelton Marques - atropelado por um motorista a 163 km/h há cerca de três meses, e, agora, o de Igor Caetano - morto após ser surpreendido por um motorista de aplicativo durante conversão irregular no último dia 21.
De acordo com George Morais, superintendente da instituição, a implantação do equipamento incentiva que motoristas e motociclistas respeitem a sinalização. “Passado este período educativo, onde todos que transitam pela região já puderam observar a presença do novo radar, agora, após a aferição do Inmetro, àqueles que desrespeitarem a velocidade limite de 50km/h serão responsabilizados”, afirmou.
Sanderson Cesário, diretor de operações da Semob-JP, explica que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, pode acarretar infração média, grave ou gravíssima. “Além de incentivarmos a educação no trânsito, também orientamos a todos que sigam as normas para evitarem as autuações. Mas é preciso informar que em caso de descumprimento, de acordo com o artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro, a natureza da multa varia, dependendo do percentual excedido pelo condutor”, explica.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima, chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.