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Passo a passo: saiba como declarar o Imposto de Renda

O envio do documento pode ser feito até 31 de maio.

Por Juliana Alves Publicado em
O envio do documento pode ser feito até 31 de maio.
O envio do documento pode ser feito até 31 de maio. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

O prazo para entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) de 2023 é o último dia útil do mês de maio. A maioria das pessoas procura ajuda de um profissional da área contábil, mas há quem prefira fazer o envio por conta própria. O processo é simples e a Receita Federal, inclusive, disponibiliza o passo a passo em sua página oficial.

Veja:

Como faço a declaração?
Você pode fazer e entregar a sua declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou baixando o programa e instalando no seu computador.

Com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode iniciar a declaração pré-preenchida, já com as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros; o que facilita o preenchimento e evita erros. Você também pode começar a declaração em uma plataforma, salvar online e continuar em outra.

Como faço a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas (online, programa e app para celulares e tablets). Para iniciar a declaração é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança. Basta fazer o acesso sua conta e clicar em "Iniciar declaração pré-preenchida".

Quais documentos necessários para declarar

Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Os principais são:

  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Comprovantes de compra e venda de bens.
  • Comprovantes de outras rendas: como rendimento e pagamento de aluguéis, heranças, pensão alimentícia, doações e outras possíveis rendas.
  • Comprovante de gastos com educação: despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.
  • Cópia da declaração do IR do ano anterior: quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o novo preenchimento.
  • Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos).
  • CPF dos dependentes: quem possui dependentes legais deve informar o CPF, inclusive das crianças.
  • Dados bancários atualizados;
  • Documentos de identidade: RG, CPF e título de eleitor;
  • Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário.
  • Extrato do INSS: aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.
  • Informe de rendimentos: sejam de rendimentos do empregador, pró-labore, distribuição de lucros, rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras.
  • Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade).
  • Recibos de procedimentos médicos e odontológicos (necessário o CNPJ da entidade).

Passo 1 - Reúna os documentos necessários

Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Os principais documentos foram listados logo acima.

Passo 2 - Acesse o programa IRPF da Receita Federal

Se você fez declaração de Imposto de Renda no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai facilitar a atualização da declaração atual, especialmente a relação de bens.

Mas, se for para declarar o IR pela primeira vez, será necessário acessar o programa IRPF, disponível para download. Acesse o tópico "Como baixar o programa IRPF" para tirar suas dúvidas sobre o download do programa.

Passo 3 - Escolha o tipo de declaração

Ao acessar o Programa, chegou o momento de iniciar o preenchimento. Escolha entre as opções disponíveis:

  • Criar Nova Declaração: selecione caso seja a sua primeira declaração ou queira iniciar o processo do zero.
  • Importar Dados do IRPF anterior: selecione caso queira aproveitar os dados parciais ou integrais de declarações anteriores. Vale lembrar que é importante consultar e atualizar todas as informações.
  • Importar Declaração Pré-Preenchida: nessa opção, é possível retomar o preenchimento de uma declaração, caso você já tenha iniciado o processo anteriormente. A declaração pode ser preenchida em etapas, ou seja, mesmo que você não consiga finalizar o preenchimento no dia, os dados ficam salvos no sistema.

Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF e título de eleitor. Em seguida, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior.

Passo 4 - Escolha entre declaração simplificada e completa

Durante o preenchimento, você pode escolher entre a declaração de IR simplificada e a completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência a opção mais adequada para a sua declaração.

Para quem possui muitas despesas e dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa. Isso porque o contribuinte terá um abatimento maior no valor do desconto do IR.

Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é mais indicada. Nesse caso, o programa aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo do imposto.

Passo 5 - Faça o preenchimento dos campos

As informações que devem ser informadas em cada campo são:

  • Dados pessoais: inicie o preenchimento com os seus dados básicos pessoais, caso ainda não tenha feito a declaração nos anos anteriores.
  • Lista de dependentes: neste campo é necessário listar os dependentes e, se houver, alimentandos (beneficiário de pensão alimentícia) com o CPF de cada um, além dos rendimentos tributáveis relacionados a eles.
  • Rendimentos tributáveis: diz respeito a tudo aquilo que representou ganho recebido de pessoa jurídica, como salários, benefícios e décimo terceiro.
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: nesse campo entram itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos recebidos, bolsas de estudo e seguro-desemprego. Eles estão discriminados em uma caixa de seleção no momento do preenchimento. Basta clicar em “Novo” para adicioná-lo.
  • Pagamentos e doações: aqui entram itens como honorários de advogados, despesas com profissionais da saúde no Brasil ou no exterior, previdência complementar, pensão alimentícia, entre outros. Basta selecionar um item correspondente da lista e preenchê-lo com os dados do prestador de serviço/instituição e, se quiser, você ainda pode importar arquivos do plano de saúde (verifique com seu convênio, se possuir).

Passo 6 - Revise para evitar erros

Errou na declaração e já a enviou? Não se preocupe. Basta entrar no programa, selecionar a declaração enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros e enviar.

Com tudo devidamente preenchido e cuidadosamente conferido, chegou o momento de enviar sua declaração. Neste momento, será solicitado os dados bancários para receber a sua restituição do IR, se for o caso.

Como retificar a declaração de IR?

Erros de preenchimento ou ausência de dados são erros comuns durante a declaração de IR. Por este motivo, a Receita Federal permite a retificação das informações prestadas. Para realizar o procedimento basta acessar o Programa IRPF e escolher a opção “Declaração Retificadora”.

Em seguida, escolha a declaração que precisa ser corrigida e faça o preenchimento correto. De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração comum, substituindo-a integralmente. Portanto, antes de enviar os dados, certifique-se de que eles estão completos e corretos.



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