Paraíba permite parcelamento do Imposto 'Causa Mortis' em até 36 vezes
Prazo pode ser ampliado para até 60 meses, mas só em caso de decreto
A Paraíba passa a permitir o parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em até 36 meses sucessivos. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (13).
O prazo ainda pode ser ampliado para até 60 meses, em caso de decreto. Haverá, porém, acréscimo de multa caso o parcelamento previsto não seja apresentado dentro de um prazo de 30 dias.
O processo de parcelamento só pode ser feito quando aplicada a correção monetária anual da variação da UFIR-PB, através das condições estabelecidas em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.
Uma multa de 10% será aberta e juros moratórios de 0,5% ao mês, em caso de inadimplência no parcelamento, ficando, assim, retido o parcelamento e tornando-se vencido o imposto caso a inadimplência alcance três prestações mensais.
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