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Paraíba permite parcelamento do Imposto 'Causa Mortis' em até 36 vezes

Prazo pode ser ampliado para até 60 meses, mas só em caso de decreto

Por Cristiano Sacramento Publicado em
IMPOSTO DE RENDA RECEITA FEDERAL
(Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

Paraíba passa a permitir o parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em até 36 meses sucessivos. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (13).

O prazo ainda pode ser ampliado para até 60 meses, em caso de decreto. Haverá, porém, acréscimo de multa caso o parcelamento previsto não seja apresentado dentro de um prazo de 30 dias.

O processo de parcelamento só pode ser feito quando aplicada a correção monetária anual da variação da UFIR-PB, através das condições estabelecidas em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.

Uma multa de 10% será aberta e juros moratórios de 0,5% ao mês, em caso de inadimplência no parcelamento, ficando, assim, retido o parcelamento e tornando-se vencido o imposto caso a inadimplência alcance três prestações mensais.

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