Pais que não vacinarem filhos podem perder guarda, diz juiz
Nesta semana, o MPPB declarou a obrigatoriedade da imunização de crianças de 5 a 11 anos.
Pais ou responsáveis de crianças de 5 a 11 anos sem a vacina a contra a Covid-19 podem responder a medidas previstas no artigo 129 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), segundo o juiz Adailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa. Punições como multa, advertência e até perda da guarda podem ocorrer caso não haja conciliação entre os envolvidos e as ocorrências cheguem à Justiça.
"Esse poder quem tem é a justiça, perda ou suspensão do poder familiar é uma medida extrema, mas pode ocorrer por esse e outros motivos de negligência dos responsáveis. Crianças têm direito à saúde e a vacina é um insumo que vai protegê-las", disse o magistrado.
Nesta semana, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) declarou a obrigatoriedade da imunização dessa faixa etária contra a Covid-19. De acordo com o MPPB, as escolas que as crianças estejam matriculadas devem exigir a apresentação da carteira de vacinação. No caso da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias, inclusive a da Covid-19, os estabelecimentos devem solicitar a regularização da situação no prazo de 30 dias. Caso isso não ocorra, as instituições devem comunicar aos órgãos competentes.
O documento do órgão na Paraíba divulgado após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que os Ministérios Públicos adotem as "medidas necessárias" para fiscalizar pais que não estejam vacinando seus filhos.
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