Padarias de João Pessoa são notificadas sobre aumento no preço do pão
Os estabelecimentos devem apresentar as notas fiscais de venda do alimento dos últimos 15 dias
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor notificou 10 padarias da Capital que estão comercializando o quilo do pão francês (pão de sal) acima dos R$ 18. Os estabelecimentos devem apresentar as notas fiscais de venda do alimento dos últimos 15 dias e a planilha de custo de compra dos insumos utilizados na produção do pão dos últimos três meses. Os comerciantes notificados têm um prazo de cinco dias para apresentarem a documentação exigida pelo Procon-JP.
A fiscalização às padarias ocorre devido a denúncias por parte de consumidores sobre aumentos repentinos e recorrentes do pão francês em vários estabelecimentos de João Pessoa, o que foi constatado na pesquisa de preços do produto realizada na última terça- feira (28), que registrou uma diferença de R$ 11,50 no preço do quilo do produto, com preços oscilando entre R$ 9,50 e R$ 21.
O secretário Rougger Guerra explica que as padarias foram notificadas para que façam as devidas justificativas dos aumentos, principalmente aquelas que praticam o valor do quilo do pão francês acima dos R$ 18. “Após recebermos as notas fiscais dos estabelecimentos notificados, vamos proceder à análise para verificar se os aumentos ocorridos nos últimos meses estão dentro da regularidade”, explicou.
O titular do Procon-JP ressalta que os consumidores devem ficar atentos e denunciarem as irregularidade que porventura encontrem em estabelecimentos comerciais de quaisquer segmento. “É importante que todos fiquem atentos e procurem o Procon-JP, seja pelo telefone 0800 083 2015 ou através do WhatsApp (Procon-JP na sua mão) 98665-0179”.
Rougger Guerra também alerta que o pão francês só deve ser vendido no peso, conforme prevê a Portaria nº 181/2021 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Penalidades – As penalidades para o descumprimento à legislação serão aplicadas dentro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor e de leis locais (estadual e municipal) e podem ir de multas até a suspensão temporária do serviço no estabelecimento.
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