Pacientes de câncer têm prioridade de atendimento em estabelecimentos da PB
Pessoas em tratamento oncológico devem apresentar declaração médica que ateste a condição
Pessoas em tratamento de câncer têm atendimento prioritário em estabelecimento da Paraíba, segundo a lei publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20).
Conforme a lei, estabelecimentos públicos estaduais, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico. Nesses locais, os pacientes devem apresentar declaração médica que ateste a condição.
Os estabelecimentos devem indicar, de maneira explícita, qual é o caixa ou guichê destinado a prestar o atendimento prioritário.
Em caso de descumprimento, a multa é correspondente a 10 vezes o valor da UFR-PB, que está em R$ 54,43.
A lei entra em vigor no prazo de trinta dias, a partir desta terça-feira (20).