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Multa por velocidade

Novos radares começam a multar em João Pessoa; veja os locais

Equipamentos foram instalados na região do Centro, Castelo Branco, Manaíra e Mangabeira e funcionam 24 horas

Por Juliana Alves Publicado em
20 novos radares foram instalados em João Pessoa
20 novos radares foram instalados em João Pessoa (Foto: Reprodução/Semob-JP)

A partir desta segunda-feira (21) os motoristas de João Pessoa devem ter ainda mais atenção no trânsito. Isso porque 20 novos radares começam a multar por excesso de velocidade. Os equipamentos estão instalados nos bairros Centro, Castelo Branco, Manaíra e Mangabeira e funcionam 24 horas.

De acordo com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), dos vinte radares, quatro também fiscalizam o avanço do sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre entre 6h e 22h. Estes equipamentos foram instalados nas seguintes vias:

  • Rua Professora Maria Sales com a Avenida Nego;
  • Avenida Nego com a Rua Professora Maria Sales;
  • Rua Walfredo Macêdo Brandão (bairro/Centro) com a Rua Rejane Freire Correia;
  • Rua Walfredo Macedo Brandão (Centro/bairro) com a Rua Pedro Juscelino de Aquino.

Veja onde estão os novos radares de velocidade de João Pessoa:

1º – Av. Min. José A. de Almeida, nº 373 – sentido Centro;

2º – Rua Mardokeu Nacre, n° 245 – sentido bairro;

3º – Rua Mardokeu Nacre, n° 245 – sentido Centro;

4º – Avenida Presidente Tancredo Neves, n°557 – sentido Centro;

5º – Avenida Cruz Das Armas, Praça Simeão Leal, bairro/Centro;

6º – Avenida Presidente Castelo Branco, n° 764;

7º – Avenida João Câncio da Silva, vizinho ao nº 970;

8º – Avenida João Câncio da Silva, esquina com Av. Franca Filho;

9º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n° 1661;

10º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n° 2281;

11º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, oposto ao n° 945;

12º – Avenida Esperança, oposto ao nº 716;

13º – Avenida Esperança – próximo à Rua Santos Coelho Neto;

14º – Avenida General Edson Ramalho, nº 401;

15º – Avenida General Edson Ramalho, nº 1445;

16º – Avenida Quatorze de Julho, oposto ao nº 383;

17º – Rua Professora Maria Sales com a Avenida Nego;

18º – Avenida Nego com a Rua Professora Maria Sales;

19º – Rua Walfredo Macêdo Brandão (bairro/Centro) com a Rua Rejane Freire Correia;

20º – Rua Walfredo Macedo Brandão (Centro/bairro) com a Rua Pedro Juscelino de Aquino.

Infração

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.

Já o artigo 208 fala sobre o avanço do sinal vermelho, onde a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH. O artigo 183 é sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Neste caso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.

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