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Edição suplementar

Novo decreto reduz horário de funcionamento de estabelecimentos na PB

Documento tem validade já a partir desta quinta-feira. Governo recomenda fechamento de praias.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Documento limita funcionamento de estabelecimentos comerciais
Documento limita funcionamento de estabelecimentos comerciais (Imagem: Reprodução)

Em edição suplementar do Diário Ofical do Estado (DOE-PB) publicado nesta quarta-feira (2), o governo da Paraíba determinou o limite de abertura a estabelecimentos comerciais a fim de reduzir os riscos e disseminação e infecção pelo novo coronavírus. 

Conforme o documento, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 16h, respeitando a  com ocupação de 30% da capacidade do local. Depois desse período, funcionarão apenas os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. No dias 05, 06, 12 e 13 de junho o atendimento acontecerá apenas por takeaway ou entrega.

O decreto recomenda aos municípios fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer. Funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos está proibido. Eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual foram vetados.

As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22:00 horas,com ocupação de 30% da capacidade do local,sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 16:00 horas.

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 30% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

As Prefeituras Municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

O documento ainda aponta sobre o funcionamenro de salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, que devem atender exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. Também poderão funcionar as instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares. Fazem parte do grupo, hotéis, pousadas e similares e call centers.



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