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Novo decreto de Cabedelo tem mudanças em praias e bares; confira

Uso de máscaras, distanciamento social e utilização de álcool 70º continuam obrigatórios

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Pórtico da praia de Intermares, em Cabedelo
Pórtico da praia de Intermares, em Cabedelo (Foto: Rennan Oliveira/Divulgação/Secom)

Mudanças em medidas de combate à Covid-19 foram divulgadas pelo município de Cabedelo, no Litoral Norte da Paraíba. As novas regras são válidas até o dia 16 de julho.

As normas flexibilizam o acesso à praia e o funcionamento de setores como bares e restaurantes, com uso obrigatório de máscaras, distanciamento social e utilização de álcool 70º.

decreto nº 50, de 3 de julho de 2021 autoriza o acesso e visitação às praças, praias e calçadas da orla, com liberação de atividades físicas individuais e em duplas; utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sol e serviços de praias; e atividades de ambulantes e consumo de bebidas e alimentos.

O texto libera o acesso ao Parque Municipal Turístico do Jacaré, Areia Vermelha e Dique de Cabedelo. Permanece a autorização para o funcionamento dos catamarãs, desde que com 50% da capacidade total. Apresentações musicais no espaço podem ser realizadas com a presença de até 3 músicos. As Marinas também seguem liberadas para abrir.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares ficam autorizados a funcionar de forma presencial, das 6h às 23h, com ocupação máxima de até 50% de sua capacidade total e respeitando todos os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes. Apresentações musicais nesses estabelecimentos estão permitidas, desde que limitadas a até três músicos no palco e proibida a prática de dança. Transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas estão proibidas.

Também seguem autorizadas a funcionar academias e escolinhas de esporte, nos termos do Decreto Estadual nº 41.396/2021.

Está liberada realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, batizados e aniversários, desde que com o limite de 30% da capacidade do local.  Já a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, boates e espaços de dança está proibida, assim como a presença de públicos em lives musicais.

Missas, Cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais estão autorizadas a acontecer, seguindo os termos do Decreto Estadual nº 41.396/2021.

O texto atual mantém as ações vigentes para o funcionamento de setores como escolas e expediente presencial nos órgãos da administração pública municipal.

O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.

A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.

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