Novo decreto cancela feriado e flexibiliza comércio, academias e igrejas
Pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho estão suspensos em todo o território estadual
A partir do próximo sábado (19), entra em vigor o novo decreto com novas medidas de restrição para conter o avanço da Covid-19, na Paraíba. Entre as mudanças, está a alteração do horário de funcionamento do setor de bares e restaurantes e a suspensão do feriado de São João, no dia 24 de junho. As normas são válidas até o dia 2 de julho.
Nas regras publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (17) também está a proibição dos festejos juninos públicos e privados até o fim do decreto. O funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings foi flexibilizado.
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Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência
Estabelecimentos do setor podem funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Eventos religiosos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Academias
As academias também poderão funcionar com 30% da sua capacidade.
Sem festas
A realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como prefeituras, associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios, fica proibida, e os pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão cancelados em todo o território estadual.
O decreto também recomenda aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer e veda o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.
O que está liberado?
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 30%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Repartições públicas
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
Escolas
Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
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