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Na PB: entra em vigor lei que institui protocolo de proteção às mulheres vítimas de violência

De acordo com o texto, estabelecimentos comerciais como farmácias e drogarias ao atender uma mulher que apresente na palma da mão um “sinal vermelho” feito em “x” de batom.

Por Redação T5 Publicado em
PROTOCOLO 01 10 2020
Diário Oficial do estado Diário Oficial do estado Imagem: Reprodução

A edição do Diário Oficial da União do Estado (DOE-PB) desta quinta-feira (1), instituiu a Lei  Nº 11.779 que torna válido o Protocolo Emergencial de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica “Sinal vermelho” no período de isolamento social da Covid-19. A determinação é válida para os estabelecimentos de farmácias e drogarias.

A ação tem autoria da deputada Cida Ramos (PSB). De acordo com o texto, estabelecimentos comerciais como farmácias e drogarias ao atender uma mulher que apresente na palma da mão um “sinal vermelho” feito em “x” de batom, deverão adotar o seguinte protocolo:

–manter a calma e encaminhar a mulher para uma sala segura, onde ela possa aguardar atendimento especializado, sem chamar atenção dos demais clientes ou do possível agressor, caso ele esteja acompanhando-a;

II –anotar o nome completo da mulher e o seu endereço, caso ela tenha necessidade
de sair do local;

III –ligar para o serviço da Polícia Militar, através no número 190 e comunicar a
ocorrência.

§ 1º O(a) farmacêutico(a) ou o(a)atendente da farmácia, que prestar o atendimento
à vítima, não terá responsabilidade de figurar como testemunha da ocorrência, sua função é apenas de comunicante.

§ 2ºO sigilo das informações deve ser obedecido pelo estabelecimento comercial e
seus funcionários, como forma de resguardar as informações sobre a ocorrênc ia, não podendo ser repassadas para terceiros.

Art. 3ºPara consecução dos fi ns desta Lei, fi ca o Poder Executivo autorizado a:
I – informar aos estabelecimentos comerciais a importância da adesão ao Protocolo
Emergencial de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica “Sinal vermelho”;

II – reforçar os canais de atendimento as situações de violência contra a mulher, bem
como a Rede de proteção;

III – criação e divulgação de campanha publicitária para que todos tomem ciência do
Protocolo e uso do “sinal vermelho”;

IV – celebrar parcerias com órgãos, entidades da sociedade civil e/ou autarquias de
defesa da mulher.

Art. 4ºO presente Protocolo Emergencial de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica poderá continuar sendo adotado mesmo após o fi m do isolamento social causado pela pandemia da Covid-19, como estratégia de fortalecimento da Rede de Proteção à Mulher.

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