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Política pública

Musicoterapia deve ser inslusa no tratamento de pessoas com deficiência ou TEA, na Paraíba

Oficialização da política de incentivo à prática foi publicada no Diário Oficial.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
A musicoterapia pode envolver a participação ativa do paciente, como cantar, tocar instrumentos ou movimentar-se com a música
A musicoterapia pode envolver a participação ativa do paciente, como cantar, tocar instrumentos ou movimentar-se com a música (Foto: Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação)

Foi instituído na Paraíba o programa de incentivo à utilização de musicoterapia como tratamento terapêutico complementar para pessoas com deficiência, síndrome e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A determinação consta na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-PB) desta quinta-feira (14).

A medida estabelece que o tratamento deve serrealizado nas dependências das instituições públicas e privadas ou em outro espaço, sob a responsabilidade do profissional devidamente habilitado. As sessões devem ser individuais ou em grupo.

Além disso, o tratamento por meio da musicoterapia deve passar por avaliações qualificativas periódicas, para aferir o desenvolvimento do paciente. Cada um deve ter objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.


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