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MPT-PB faz recomendação sobre uso de banheiros por pessoas trans

O Ministério Público do Trabalho pede que empresas respeitem direito da pessoa trans utilizar banheiros compatíveis com o gênero com o qual se identificam

Por Carlos Rocha Publicado em
Assédio eleitoral: MPT emite recomendação a dona de Confeitaria em JP
Assédio eleitoral: MPT emite recomendação a dona de Confeitaria em JP (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) emitiu, nesta sexta-feira (16), uma recomendação a empresas, órgãos públicos e outras entidades para que respeitem o direito do trabalhador e da trabalhadora transgênero de utilizar banheiros e vestiários compatíveis com o gênero com o qual se identificam.

A Notificação Recomendatória – assinada pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna – considera o teor dos recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto aos direitos fundamentais da pessoa transgênero.

Para o procurador, deve haver o reconhecimento das pessoas trans como detentoras de direitos e ser garantido a elas o acesso ao banheiro, de acordo com sua identidade de gênero e com segurança. Além disso, que devem ser asseguradas práticas para combater formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero no ambiente de trabalho.

“A sociedade precisa respeitar a identidade de gênero de cada pessoa humana. O STF já decidiu que inexiste diferença entre pessoas trans e cis. Esse reconhecimento judicial deve ser aplicado em todas as esferas da sociedade e também no cotidiano de trabalhadores em todo o Estado da Paraíba”, ressaltou o procurador Eduardo Varandas, coordenador Regional da Coordigualdade/MPT (Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho).

Direitos e jurisprudência

A Notificação Recomendatória é fundamentada em direitos previstos na Constituição Federal, em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário (como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos) e na Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da proteção do meio ambiente de trabalho, nela incluindo o combate a quaisquer formas de discriminação em razão de gênero ou orientação sexual, visando à integridade da saúde física e mental dos trabalhadores.

A Notificação Recomendatória está disponível no site do MPT-PB (www.prt13.mpt.mp.br).

Confira a Recomendação na íntegra:

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA

Considerando o teor dos recentes julgamentos do STF, quanto aos direitos fundamentais da pessoa transgênero;

Considerando que cabe ao Ministério Público do Trabalho zelar pela observância da saúde psíquica do trabalhador no ambiente de trabalho;

O MPT notifica empresas, órgãos públicos e outras entidades que mantenham em seus quadros empregados, servidores públicos ou colaboradores de qualquer natureza para que respeitem o direito do indivíduo transgênero de utilizar banheiros, vestiários e outros compartimentos compatíveis com o gênero com o qual se identifica, independentemente de ter sido submetido a cirurgias de redesignação sexual ou de confirmação de gênero.

O não atendimento à presente recomendação implicará em instauração de inquérito, propositura de ações e representação criminal, quando cabível.

João Pessoa, 15 de dezembro de 2022.



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