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MPT e MPF na Paraíba exigem "passaporte da vacina" a partir desta segunda (16)

Cobrança é válida para funcionários e público.

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Prédio do MTP, em João Pessoa.
Prédio do MTP, em João Pessoa. (Foto; Divulgação/MPT-PB)

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e o Ministério Público Federal (MPF) começaram, nesta terça-feira (16), a exigir a comprovação da vacina contra a Covid-19 para acessar os prédios do órgão.

A medida estabelece que “para ingressar nas unidades do MPT na Paraíba (Sede em João Pessoa, Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande e Posto Avançado em Patos), será exigida a apresentação de comprovação de vacinação contra a Covid-19 (Conecte SUS ou Cartão de Vacinação impresso), bem como a utilização de máscara de proteção facial devidamente ajustada ao rosto”.

O certificado da vacina pode ser físico ou virtual, acessado a partir da plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conecte SUS. Veja como emitir o documento

No MPF, Fica proibido o acesso às dependências das unidades de pessoas com temperatura corporal a partir de 37,8°C, ou com a presença de sintomas respiratórios gripais visíveis (como tosse, espirro e coriza). No caso dos servidores do órgão, a ausência será considerada falta injustificada, com aplicação das penalidades previstas na Lei 8.112/1990. A medida também vale para os estagiários, cujo não comparecimento às atividades pela ausência de comprovante de vacinação será considerado falta sem motivo justificado, podendo ocorrer o desligamento do programa de estágio.

Pessoas testadas - A nova norma prevê a possibilidade de acesso às dependências da instituição de pessoas não vacinadas mediante apresentação de teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Ainda poderá ser permitido acesso aos não vacinados que comprovarem diagnóstico positivo para a doença com remissão no período de até seis meses, por meio de atestado médico homologado pela unidade local de saúde

Para os casos de pessoas impossibilitadas de tomar vacina por quadro pessoal médico, a nova portaria define a necessidade de apresentação de termo de responsabilidade e laudo que atestem condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave. Membros, servidores e estagiários nesta condição poderão ser mantidos em teletrabalho, caso seja compatível com as atividades realizadas.

Atendimento ao cidadão - O atendimento presencial ao público externo nas seis unidades do MPF está autorizado a partir do dia 16/11, inclusive pela Sala de Atendimento ao Cidadão, das 9h às 14h, de segunda a sexta-feira, preferencialmente mediante prévio agendamento.

No MPT, o horário de atendimento ao público em regime presencial se estenderá das 8h30 às 14h30.

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