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MPPB recomenda veto a projeto de lei que proíbe crianças em paradas LGBTQIA+, em João Pessoa

Promotora Fabiana Lobo argumenta que o texto legislativo demonstra sua inconstitucionalidade uma vez que parte de uma premissa discriminatória

Por Juliana Alves Publicado em
Parada gay
Parada gay (Foto: Agência Brasil)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, vete o Projeto de Lei nº 1.527/2023, que proíbe a participação de crianças em paradas gays e eventos similares.

Na recomendação, a 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, argumenta que o texto legislativo demonstra sua inconstitucionalidade uma vez que parte de uma premissa discriminatória contra a a população LGBTQIA+.

“Esse projeto busca proibir a participação de crianças em eventos promovidos por essa população sob uma falsa premissa de que estariam associados esses a práticas de erotização, de sexualização. Então isso é um preconceito, é um ato de homofobia, é um ato de transfobia e por isso padece de inconstitucionalidade”, disse.

Fabiana Lobo acrescenta que não existe lei municipal proibindo a participação de crianças em blocos de rua, em eventos carnavalescos.

“Essa lei foi aprovada para atacar diretamente a população LGBTQIA+, demonstrando preconceito com essa população. Se houver na parada LGBTQIA+, ou em qualquer outro evento, como um bloco de carnaval, em qualquer evento, situações que de fato fujam do contexto legal,  esse ato deve ser apurado de forma isolada. Agora, taxar um evento de uma forma geral, como um evento supostamente transgressor criminoso, isso é ato de discriminação. E a nossa Constituição Federal não apara com uma legislação como essa”, reforçou.

A coordenadora do Gedir, promotora Liana Espínola, também ressalta a inconstitucionalidade da norma. “A lei diferencia o tipo de público. Se for um evento hétero as crianças podem participar, se for um evento LGBTQIA+, as crianças e adolescentes não podem. E essa diferenciação é inconstitucional, além do mais a presença de crianças e adolescentes em eventos, o exercício do poder familiar só pode ser previsto por lei federal, o que não é o caso. Então por várias fontes, essa lei é inconstitucional e o Ministério Público foi instado a se pronunciar e o fez na maneira de recomendação ao prefeito para que ele vete essa lei”, declarou a coordenadora.

A recomendação enfatiza que a Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; bem como do garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

O Projeto de Lei nº 1.527/2023 é de autoria do vereador Tarcísio Jardim (PP) e foi aprovado na Câmara dos Vereadores nessa terça-feira (7). Agora, o texto segue para apreciação do prefeito da Capital.



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