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MPPB recomenda medidas para preservação de áreas verdes em João Pessoa

Entre as medidas, está a revogação da Lei Municipal 14.557/2022

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Mppb divulgacao
(Foto: Reprodução / MPPB)

A Promotoria de Justiça de João Pessoa recomendou ao Município e à Câmara de Vereadores, na última quinta-feira (19), a adoção de 11 medidas referentes à preservação de áreas verdes da capital. O Ministério Público da Paraíba almeja que a prefeitura corrija irregularidades verificadas na condução da política urbanístico-ambiental, entre essas a construção de equipamentos comunitários e de habitação em terrenos e lotes destinados a praças, parques, jardins. Para isso, recomenda a revogação da Lei Municipal 14.557/2022, que não atende ao princípio do desenvolvimento sustentável, mas exclusivamente à dimensão social.

A recomendação ministerial foi expedida pelo promotor de Justiça de João Pessoa, José Farias de Souza Filho, no âmbito do Inquérito Civil 001.2022.000341. O documento também cita o descumprimento de um termo de ajustamento de conduta firmado em 2005 pela prefeitura, que se comprometeu em não desvirtuar “a finalidade das áreas públicas destinadas a equipamentos comunitários e espaços verdes, mantendo o uso e fluição normal do bem de uso comum do povo”.

Lei deve ser revogada

De acordo com a recomendação, a recente lei aprovada pelo legislativo e sancionada pelo Executivo atenta contra os princípios constitucionais de desenvolvimento sustentável, pois ”desafeta áreas institucionais (verdes e equipamentos comunitários), bens de uso comum do povo, convertendo-os em bens dominicais para uso em programa habitacional, em flagrante e injustificável predominância do interesse social sobre o interesse público e negando eficácia ao princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, vez que rejeitou completamente a dimensão ecológica dos bens de uso comum do povo desafetados”.

O membro do MPPB também considerou que não compete ao Ministério Público substituir a administração municipal no controle e na defesa dos bens públicos municipais. Segundo José Farias, o Município, é “dotado de poder de polícia administrativa para a defesa de seu patrimônio e para o exercício do controle prévio [licenciamento] e concomitante [fiscalização] de atividades, obras e serviços, efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de riquezas ambientais, bem como uso e ocupação de solo urbano”.

Dilapidação e omissão

Para o promotor de Justiça, a administração municipal, historicamente, “tem dilapidado o patrimônio público, doando a particulares, pessoas físicas e jurídicas, áreas públicas destinadas a equipamentos comunitários e áreas verdes”. A recomendação também cita a omissão do poder público na preservação de áreas verdes, áreas de preservação permanente e unidades de conservação instituídas pelo próprio Município, bem como a “ausência de vontade política dos agentes públicos [prefeitos e secretários]” e a  inexistência de servidores efetivos para fiscalização ambiental e controle de uso e ocupação do solo urbano, serviços essenciais de interesse local.

A recomendação foi encaminhada ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena Filho; ao procurador-geral do Município, Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega; e ao presidente da Câmara dos Vereadores, Valdir José Dowsley; ou a quem substituir esses agentes políticos nos cargos indicados. Os agentes têm prazo de 10 dias para acatamento expresso ou para apresentar justificativa de não acatamento, sob pena de adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Medidas recomendadas

1 - Cumprir as obrigações previstas no termo de ajustamento de conduta firmado em 2005;
2 - Revogar a Lei Municipal 14.557/2022;
3 - Abster-se de edificar nos terrenos desafetados e/ou convertidos ou lhes dar qualquer uso diferente daquele a que destinavam originalmente;
4 - Abster-se de de transferir a terceiros, a qualquer título, os bens públicos desafetados e/ou convertidos em bens dominicais;
5 - Proceder uma reestruturação organizacional com integração de informações de gestão e de fiscalização das secretarias municipais de Planejamento, Meio Ambiente e de Segurança Urbana e Cidadania e da Procuradoria-Geral do Município;
6 - Promover a desocupação e a restauração da vegetação natural dos espaços destinados originariamente às áreas verdes no prazo de 12 meses;
7 - Promover as medidas extrajudiciais e/ou judiciais necessárias e eficazes para reintegração de posse, no prazo de seis meses, com notificação à Promotoria;
8 - Representar ao Ministério Público para promoção da responsabilização penal de quem for encontrado em flagrante e permanente prática de crimes ambientais ou contra o patrimônio público municipal; 
9 - Instaurar processos administrativos, no prazo de 90 dias, para apurar responsabilidade de agentes públicos (políticos ou servidores) que, por ação ou omissão, contribuíram para os danos urbanístico-ambientais e patrimoniais apurados;
10 - Abster-se de realizar qualquer iniciativa que culmine com a elaboração de ato administrativo ou legislativo, cujo teor desvirtue a finalidade das áreas públicas destinadas a equipamentos comunitários e a espaços verdes;
11 - Implementação de sistema de gestão das áreas públicas definidas para evitar ocupações irregulares e/ou reavê-las.

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