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Atos atidemocráticos

Moraes nega suspensão da posse do deputado Wallber Virgolino

Pedido foi feito por advogados do Grupo Prerrogativas

Por Carlos Rocha Publicado em
Moraes nega suspensão da posse do deputado Wallber Virgolino
Moraes nega suspensão da posse do deputado Wallber Virgolino (Foto: Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste domingo (29) o pedido para suspender a posse de 11 deputados federais eleitos no dia 1º de fevereiro, incluindo o de Wallber Virgolino, eleito na Paraíba. 

O pedido foi feito por advogados do Grupo Prerrogativas. Os membros da entidade acusaram deputados eleitos em 2022 de incitarem os atos antidemocráticos de 8 de janeiro por meio de postagens nas redes sociais.

Na decisão, Moraes disse que as condutas de alguns deputados já são investigadas pela Corte, e a contestação da diplomação dos parlamentares deveria ser feita pelos partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público.

“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos deputados federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do conselho de ética da Câmara dos Deputados”, disse o ministro.

Em parecer enviado ontem ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou contra a suspensão da posse.

Além de Virgolino, foram citadas ações dos parlamentares eleitos Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG) e Sargento Rodrigues (PL-MG).

No pedido, o grupo de advogados solicita ao STF a suspensão dos efeitos da diplomação dos parlamentares, para impedir a posse, a instauração de inquérito policial contra o grupo, "para apuração da responsabilidade penal" dos deputados "em relação aos atos criminosos praticados no dia 8 de janeiro".

Os advogados também solicitaram que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para analisar a possibilidade de uma ação contra os deputados na Justiça Eleitoral, por "participação ou apoio e divulgação de atos golpistas e terroristas".

Para o grupo de advogados, os deputados podem ter praticado "atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito”.

Com Agência Brasil



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