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Veja se tem direito

Mais de 270 mil famílias paraibanas têm direito a descontos na conta de luz e não sabem

Quanto menor o consumo, maior o desconto na conta de luz.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Descontos podem ser obtidos pelos usuários do serviço
Descontos podem ser obtidos pelos usuários do serviço (Imagem: Reprodução / Redes Sociais)

Só na Paraíba, 276 mil famílias se enquadram nos critérios para receber os descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não usufruem do benefício pela simples desinformação. Em razão disso, a Energisa vem intensificando a divulgação para que os que tenham direito aproveitem reduções que variam de 10% a 65% na energia elétrica. Em todo Brasil, 11 milhões de famílias estão aptas a receber os descontos.

Vale lembrar que percentual para redução é gradativo e ele se apresenta na fatura do cliente tendo relação com a faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na conta de luz. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, o abatimento é de 100%.

Confira abaixo o percentual dos demais descontos por faixa de consumo

  • Até 30kWh por mês de consumo: 65% de desconto;
  • Acima de 30kWh por mês até 100kWh por mês: 40% de desconto;
  • Acima de 100kWh por mês até 220kWh por mês: 10% de desconto;
  • A partir de 220kWh por mês: desconto não é aplicado.

De acordo com o gerente de Serviços Comerciais da Energisa, Felipe Costa, o benefício oferece descontos reais na conta de energia e pode fazer diferença no orçamento das famílias. “Com o dinheiro economizado, as pessoas podem pagar dívidas, ou reverter em educação e lazer para os filhos, além de movimentar a economia dos municípios. Por isso estamos reforçando o chamamento para que mais pessoas possam usufruir desse benefício”, explicou Felipe Costa.

Para ter direito ao benefício, basta atender a um dos requisitos abaixo

  • Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas;
  • Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Como solicitar o benefício? 

As famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, são incorporadas automaticamente, por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e da Energisa. Esse cadastramento automático ocorre mensalmente, entretanto, para ser incluído nesse cruzamento, o cliente precisa estar cadastrado no CadÚnico. Também é primordial manter os dados cadastrais atualizados, para que o benefício seja mantido. Para se cadastrar no CadÚnico, basta se direcionar ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município.

Outras informações podem ser obtidas pelo 0800 083 0196.



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