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Liberada emissão do boleto do IPVA para placa com final zero na Paraíba

Os contribuintes também têm outras duas opções de pagamento para o IPVA de placas com final zero, sem desconto

Por Carlos Rocha Publicado em
IPVA deve ser pago em cota única para garantir o desconto
IPVA deve ser pago em cota única para garantir o desconto (Foto: Divulgação/Governo-RS)

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final zero já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o exercício de 2023. Para usufruir de um desconto de 10%, os donos de carros e motos devem efetuar o pagamento em cota única à vista até o dia 31 de outubro.

Os contribuintes também têm outras duas opções de pagamento para o IPVA de placas com final zero, sem desconto: parcelar em três vezes, com a primeira parcela vencendo no dia 31 de outubro, ou efetuar o pagamento total apenas em 29 de dezembro.

Dúvidas relacionadas à emissão do boleto do IPVA podem ser esclarecidas por meio do e-mail: [email protected].

A data de 31 de outubro também marca o vencimento da 3ª parcela do IPVA para os contribuintes que optaram pelo parcelamento em três vezes para placas com final 8, bem como da 2ª parcela para as placas com final 9. Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 8 podem realizar o pagamento total do imposto até essa data, mas sem direito ao desconto.

Impressão do Boleto via Portal

Para obter o boleto do IPVA da placa final zero, o proprietário deve acessar a internet e imprimir o documento. A emissão está disponível no portal da Sefaz-PB clicando aqui ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento pode ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Caixa Econômica Federal, nos serviços de autoatendimento dos bancos, nas casas lotéricas e por meio de aplicativos de mobile banking.

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário deve fornecer informações como CPF ou CNPJ, número da placa do veículo e Renavam. No ato da impressão, duas opções são apresentadas: DAR (Documento de Arrecadação), que permite o pagamento apenas nas agências bancárias oficiais, e Ficha de Compensação, que possibilita o pagamento em qualquer instituição bancária.

Isenções Automáticas - Em 2023, veículos com mais de 15 anos de fabricação (após 2007) e motocicletas com até 170 cilindradas estão isentos do pagamento do IPVA. A isenção é concedida automaticamente para esses veículos, sem necessidade de requerimento, embora os proprietários ainda devam pagar o licenciamento no Detran-PB.

Outras categorias isentas do IPVA, como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico, devem comprovar a isenção até 31 de outubro na repartição fiscal ou por e-mail.

De acordo com a legislação do IPVA, essas categorias precisam fornecer a documentação que atesta a isenção. Além disso, já a partir de 31 de outubro, podem solicitar a isenção para o ano de 2024.

Envio por E-mail - Para comprovar a isenção por e-mail, o cidadão deve anexar os documentos necessários em formato PDF e enviá-los para o e-mail: [email protected]. Os documentos requeridos seguem as diretrizes da Portaria 308/2017, de acordo com o artigo 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante destacar que os veículos isentos do pagamento do IPVA ainda devem arcar com outras taxas relacionadas ao emplacamento, como o seguro obrigatório (DPVat), o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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