Lei proíbe contratação de condenados pela Maria da Penha, em JP
Norma abrange pessoas condenadas por agressão contra a mulher, crianças ou idosos
Pessoas condenadas no âmbito da Lei Maria da Penha não serão mais contratadas pela Prefeitura Municipal, em João Pessoa. A Lei, sancionada nesta quarta-feira (26), já está em vigor. De acordo com a prefeitura, está proibida a contratação no âmbito municipal de condenados em última instância por agressão contra a mulher, crianças ou idosos.
O projeto, proposto pelo vereador Odon Bezerra, foi aprovado pela Câmara Municipal.
O parlamentar explicou que a Lei já existia no contexto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aproveitou para trazer a medida para João Pessoa. “A Lei Maria da Penha tem penalidade dura, mas o Município passa a ser rigoroso com quem cometeu esse tipo de crime”, explicou.
No caso de concurso público, o aprovado só poderá assumir o cargo se passados dois anos do cumprimento da pena.
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