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Lei proíbe contratação de condenados pela Maria da Penha, em JP

Norma abrange pessoas condenadas por agressão contra a mulher, crianças ou idosos

Por Juliana Alves Publicado em
A Lei foi sancionada nesta quarta-feira (26)
A Lei foi sancionada nesta quarta-feira (26) (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Pessoas condenadas no âmbito da Lei Maria da Penha não serão mais contratadas pela Prefeitura Municipal, em João Pessoa. A Lei, sancionada nesta quarta-feira (26), já está em vigor. De acordo com a prefeitura, está proibida a contratação no âmbito municipal de condenados em última instância por agressão contra a mulher, crianças ou idosos.

O projeto, proposto pelo vereador Odon Bezerra, foi aprovado pela Câmara Municipal.

O parlamentar explicou que a Lei já existia no contexto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aproveitou para trazer a medida para João Pessoa. “A Lei Maria da Penha tem penalidade dura, mas o Município passa a ser rigoroso com quem cometeu esse tipo de crime”, explicou.

No caso de concurso público, o aprovado só poderá assumir o cargo se passados dois anos do cumprimento da pena.

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