Justiça nega ação movida por 22 gatos em João Pessoa
Para juiz, ação não há validade pela constituição.
A Justiça da Paraíba negou a ação movida por 22 gatos em João Pessoa. Os felinos pediam a permanência do grupo nas áreas comuns de um condomínio no bairro dos Ipês.
Para o juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, não há pressuposto de constituição, de desenvolvimento válido e regular para o processo. "Apesar de ser pacífico, à luz da ciência, que os animais dotados de sistema nervoso espinhal têm aptidão para sentir e demonstrar emoções, sendo merecedores de proteção legal e jurisdicional, esta deve ser operada por tutor, não prevalecendo, destarte, a tese exposta na inicial", disse.
Com a decisão, a ação deverá prosseguir apenas com relação ao Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que também procurou a Justiça.
Entenda
Conforme a ação negada, a administração do condomínio estaria proibindo os moradores de colocar comida e água para os felinos. Por esse motivo, foi iniciado um processo que pede indenização por danos morais, individuais e coletivos, além de ser ingressado um pedido de liminar.
De acordo com o Código de Direito e Bem-estar animal do Estado da Paraíba, fica sob responsabilidade dos condomínios a guarda e o bem-estar dos animais em casos de abandono nos prédios sob sua administração.
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