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audiência de custódia

Justiça mantém prisão e Padre Egídio é conduzido a presídio especial em João Pessoa

Ele deve ser encaminhado para o Presídio Especial, localizado na região do 5º Batalhão da Polícia Militar, no bairro Valentina Figueiredo

Por Carlos Rocha Publicado em
Padre Egídio teria comandado esquema criminoso
Padre Egídio teria comandado esquema criminoso (Foto: Reprodução/Redes sociais)

Após audiência de custódia, realizada na tarde desta sexta-feira (17), no Fórum Criminal de João Pessoa, a Justiça da Paraíba decidiu por manter a prisão do Padre Egídio Carvalho, acusado de desvios no Hospital Padre Zé. Ele deve ser encaminhado para o Presídio Especial, localizado na região do 5º Batalhão da Polícia Militar, no bairro Valentina Figueiredo. O espaço é destinado a presos que possuem curso superior.

Egídio de Carvalho Neto é suspeito de liderar um esquema criminoso que teria desviado R$ 140 milhões do Hospital Padre Zé e da Ação Social Arquidiocesana (ASA).

Segundo o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB), os desvios ocorreram entre 2013 e setembro deste ano.

O desembargador Ricardo Vital de Almeida expediu mandado de prisão preventiva contra o padre Egídio de Carvalho devido à "possibilidade de ocorrerem novas fraudes".

Duas mulheres, Jannyne Dantas e Amanda Duarte, também investigadas por participar de um esquema de desvio de dinheiro do Hospital Padre Zé, foram presas no início da tarde desta sexta-feira (17). A dupla foi abordada em Mamanguape por uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e conduzidas até a delegacia.

Jannyne Dantas deve ser encaminhada ao presídio Maria Júlia Maranhão, em Mangabeira. Já Amanda Duarte Silva Dantas teve a prisão convertida em domiciliar pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com o Gaeco, a prisão domiciliar se faz necessária porque a investigada possui uma filha com menos de um ano de idade e em processo de amamentação.

Diante desse cenário que se apresenta, é cediço que a legislação processual penal possibilita a substituição da prisão preventiva pela modalidade domiciliar em restritas hipóteses”, diz o Gaeco.

Além disso, a Justiça determinou uma série de proibições para a suspeita:

a) monitoramento eletrônico;
b) proibição de se ausentar da Comarca que reside sem autorização judicial;
c) obrigação de manter atualizados os endereços, contatos, telefones, e-mails e demais meios
de comunicação;
d) obrigação de comparecer espontaneamente a todos os atos processuais;
e) proibição de manter contrato, tanto pessoal como virtualmente, inclusive por meio de
terceiras pessoas, com os demais investigados e testemunhas já existentes nos autos da
investigação e outras porventura a serem inseridas no contexto

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