Justiça mantém prisão e Padre Egídio é conduzido a presídio especial em João Pessoa
Ele deve ser encaminhado para o Presídio Especial, localizado na região do 5º Batalhão da Polícia Militar, no bairro Valentina Figueiredo
Após audiência de custódia, realizada na tarde desta sexta-feira (17), no Fórum Criminal de João Pessoa, a Justiça da Paraíba decidiu por manter a prisão do Padre Egídio Carvalho, acusado de desvios no Hospital Padre Zé. Ele deve ser encaminhado para o Presídio Especial, localizado na região do 5º Batalhão da Polícia Militar, no bairro Valentina Figueiredo. O espaço é destinado a presos que possuem curso superior.
Egídio de Carvalho Neto é suspeito de liderar um esquema criminoso que teria desviado R$ 140 milhões do Hospital Padre Zé e da Ação Social Arquidiocesana (ASA).
Segundo o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB), os desvios ocorreram entre 2013 e setembro deste ano.
O desembargador Ricardo Vital de Almeida expediu mandado de prisão preventiva contra o padre Egídio de Carvalho devido à "possibilidade de ocorrerem novas fraudes".
Duas mulheres, Jannyne Dantas e Amanda Duarte, também investigadas por participar de um esquema de desvio de dinheiro do Hospital Padre Zé, foram presas no início da tarde desta sexta-feira (17). A dupla foi abordada em Mamanguape por uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e conduzidas até a delegacia.
Jannyne Dantas deve ser encaminhada ao presídio Maria Júlia Maranhão, em Mangabeira. Já Amanda Duarte Silva Dantas teve a prisão convertida em domiciliar pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com o Gaeco, a prisão domiciliar se faz necessária porque a investigada possui uma filha com menos de um ano de idade e em processo de amamentação.
“Diante desse cenário que se apresenta, é cediço que a legislação processual penal possibilita a substituição da prisão preventiva pela modalidade domiciliar em restritas hipóteses”, diz o Gaeco.
Além disso, a Justiça determinou uma série de proibições para a suspeita:
a) monitoramento eletrônico;
b) proibição de se ausentar da Comarca que reside sem autorização judicial;
c) obrigação de manter atualizados os endereços, contatos, telefones, e-mails e demais meios
de comunicação;
d) obrigação de comparecer espontaneamente a todos os atos processuais;
e) proibição de manter contrato, tanto pessoal como virtualmente, inclusive por meio de
terceiras pessoas, com os demais investigados e testemunhas já existentes nos autos da
investigação e outras porventura a serem inseridas no contexto
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