Justiça mantém contrato emergencial de empresas da limpeza urbana de JP
A decisão foi revogada pela mesma juíza que suspendeu a licitação
A 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital acatou pedido da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) e revogou, nesta sexta-feira (26), uma decisão em caráter liminar que determinava a suspensão do processo de dispensa de licitação 022/2021 realizado pela Emlur.
Na decisão, a juíza Silvanna Pires Moura Brasil revogou a liminar sob risco de gerar maiores prejuízos à Administração Pública. A magistrada entendeu que a empresa impetrante do mandado de segurança foi inabilitada do processo de dispensa de licitação por não atender ao exigido no Projeto Básico.
A empresa alegou ausência de transparência no procedimento de dispensa de licitação pela falta de publicidade dos atos. Contudo, foi confirmado que houve publicação das propostas apresentadas pelas empresas participantes e da respectiva ata de julgamento.
“Fizemos um pedido de reconsideração da decisão liminar e fomos atendidos. Entregamos todas as provas necessárias para mostrar a regularidade de todos os atos realizados no processo de dispensa de licitação”, afirmou o superintendente da Emlur, Ricardo Veloso.
Concorrência pública – O procedimento de dispensa teve como objeto a contratação emergencial de empresas de engenharia por um período de até seis meses. Os contratos serão rescindidos quando for finalizada a licitação na modalidade de Concorrência Pública (nº 01/2021), que vai escolher as empresas de engenharia que irão desempenhar as atividades de limpeza urbana, nos próximos anos.
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