Justiça mantém condenação de mulher por intolerância religiosa na PB
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima é um líder religioso de matriz africana que atua em um terreiro vizinho à casa da acusada
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de uma mulher pelo crime de injúria qualificada. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima é um líder religioso de matriz africana que atua em um terreiro vizinho à casa da acusada.
De acordo com a denúncia, a mulher tem sido intolerante com a religião da vítima há cerca de sete anos. Ela utiliza, de acordo com a denúncia, fogos de artifício e liga o som residencial em volume extremo durante as cerimônias religiosas, causando perturbação. Além disso, profere palavras injuriosas e preconceituosas, referindo-se à religião da vítima de forma desrespeitosa.
Na 2ª Vara Criminal da Capital, a acusada foi condenada a uma pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa, decisão que foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O desembargador Ricardo Vital de Almeida foi o relator do processo.
O relator destacou que as provas apresentadas confirmam que a acusada injuriou de forma discriminatória o líder religioso, comprovando a ocorrência do crime e apontando a mulher como autora do delito.
Segundo o relator, a decisão reforça a importância de combater atos de intolerância religiosa e garantir o respeito e a liberdade de culto.
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