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Justiça liberta cônsul da Alemanha preso pela morte do marido

Prazo legal de 10 dias está quase esgotado e não houve denúncia

Por Carlos Rocha Publicado em
Justiça liberta cônsul da Alemanha preso pela morte do marido
Justiça liberta cônsul da Alemanha preso pela morte do marido (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

A Justiça do Rio relaxou a prisão preventiva do cônsul da Alemanha no Rio de Janeiro, Uwe Herbert Hahn, 60 anos, preso desde o dia 7 deste mês pela morte do marido, o belga Walter Henri Biot, 52 anos, encontrado morto na cobertura do casal, na Rua Nascimento e Silva, em Ipanema, zona sul do Rio. A decisão é da desembargadora Rosa Helena Macedo Guita, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Dois dias depois da prisão do cônsul alemão no dia 9, a mesma desembargadora Rosa Helena Guita havia negado um pedido de liberdade feito pela defesa do diplomata. Na decisão, a magistrada escreveu “que não havia ilegalidades” na prisão em flagrante de Uwe Hahn.

No pedido recente de reconsideração da prisão em flagrante, a defesa do cônsul pediu a revogação da custódia cautelar, alegando ausência da prisão em flagrante e, ainda, em razão da inviolabilidade pessoal do acusado. A defesa sustentou que há excesso de prazo para oferecimento da denúncia.

Na decisão de conceder o habeas corpus em favor do cônsul alemão, a desembargadora escreveu: “De fato, o paciente encontra-se preso preventivamente desde o dia 7 de agosto de 2022 (data de sua audiência de custódia) e, de acordo com as informações extraídas do sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, verifica-se que até a presente data a denúncia ainda não foi oferecida, passados 9 dias do esgotamento do prazo legal de 10 dias”.

A desembargadora Rosa Helena Guita escreveu ainda na decisão que “assim considerando o flagrante excesso de prazo para a ação penal, defiro a liminar, a fim de relaxar a prisão do paciente Uwe Herbert Hahn”.

A magistrada determinou ainda a imediata expedição de alvará de soltura. Sem prejuízo, determinou a expedição de ofício à Corregedoria do Ministério Público para que tome ciência e adote as providências que entender cabíveis.

Em nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) disse que “a 1ª Promotoria de Justiça junto ao IV Tribunal do Júri da Capital informou que não foi, até a presente data, intimada para oferecimento de denúncia. Assim sendo, nem mesmo se iniciou o prazo para oferecimento da peça acusatória”, esclareceu a assessoria do MPRJ.



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