Justiça determina que Detran-CE pague indenização por multa indevida
A cobrança da multa foi um erro do funcionário do Detran, ao preencher os dados do veículo
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter a sentença que determina o pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo Detran-CE por multa de trânsito indevida. De acordo com o processo, a autora da ação foi multada em dezembro de 2013; quando na verdade, a multa se deu por um erro do funcionário ao preencher os dados do veículo.
A relatoria do processo, nº 0000414-22.2016.8.15.0041, foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
Segundo ela, não há como isentar o órgão de trânsito de pagar a indenização. "O ato ilícito já estava consumado quando da falha do serviço que permitiu a imputação da multa de trânsito à autora, bem como a obrigação pelo pagamento da referida autuação indevida. Cumpre ressaltar que, tratando-se de danos ocasionados a terceiros pela atuação de seus agentes, na qualidade de servidores públicos, a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, ou seja, independe de demonstração de dolo ou culpa", destacou a juíza.
Na decisão, que cabe recurso, ficou estabelecido ao Detran-CE o pagamento de cinco salários mínimos.
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