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1ª Vara da Infância

Justiça da PB autoriza adolescente a doar medula óssea para irmã

A doação da medula tem consentimento dos pais, que representa as partes no processo, e é baseada no relatório médico

Por Carlos Rocha Publicado em
Justiça da PB autoriza adolescente a doar medula óssea para irmã
Justiça da PB autoriza adolescente a doar medula óssea para irmã (Foto: Divulgação/ Governo de Roraima)

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, em harmonia com o parecer do Ministério Público, autorizou que uma adolescente de 14 anos faça a doação de medula óssea para sua irmã de 19 anos de idade. Em sentença prolatada nessa quinta-feira (14), o magistrado julgou procedente o pedido inicial para a realização do procedimento cirúrgico, já que a adolescente é capacitada como melhor doadora compatível com a sua irmã, sendo essa portadora de enfermidade grave denominada LLA de alto risco (CID 10 – C91.0), Leucemia linfóide.

De acordo com as informações da Ação de Autorização Judicial, a doação da medula tem consentimento dos pais, que representa as partes no processo, e é baseada no relatório médico. A irmã que vai receber a medula está submetida a tratamento em um hospital de referência em transplante de medula óssea e tem boa saúde física, para a realização da cirurgia, condição básica para a concretização do transplante, conforme Laudo Médico juntado aos autos.

O juiz, em sua decisão, esclareceu que trata-se de pedido formulado com fundamento no artigo 9º, § 6º, da Lei no 9.434/1997, referente à necessidade de autorização judicial para doação de medula óssea por doador juridicamente incapaz. “No caso dos autos, foram anexados à inicial, documentos que comprovam o consentimento de ambos os pais para realização do procedimento cirúrgico, bem como há relatório médico apontando que a promovente é compatível e está liberada para a realização da doação de medula óssea em favor de sua irmã”, disse o Adhailton Lacet.

Ao julgar procedente o pedido, o juiz mandou expedir alvará de autorização judicial e com base no artigo 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ação não terá custas ou despesas processuais



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