Justiça cassa mandatos de 9 vereadores e 3 suplentes na Paraíba
De acordo com o TRE houve fraude na cota de gênero
Nesta segunda-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, parcialmente procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) reconhecendo fraude na cota de gênero. A consequência da ação é a anulação dos votos atribuídos aos vereadores da cidade de Monte Horebe, no Sertão do Estado, além de três suplentes. Todos são do MDB.
A relatoria do processo foi do juiz José Ferreira Ramos Júnior. Uma decisão similar sobre o mesmo caso tinha sido tomada em Julho de 2021 pelo juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim da 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas.
De acordo com a denúncia, houve lançamento de candidaturas laranjas de mulheres a fim de alcançar o percentual de 30% exigido pela legislação eleitoral. Uma das candidatas laranja seria esposa de um dos candidatos a vereador. Ela não recebeu nenhum voto, além de ser doadora à campanha do marido, que foi reeleito.
Ainda segundo a denúncia contida nos autos, a outra candidata chegou a fazer campanha nas redes sociais pedindo voto para outro vereador. Outra candidata não teve registro de candidatura deferido por não entregar a documentação necessária, assim como não recorreu do indeferimento do pedido de registro.
A decisão desta segunda-feira (20) resultou na cassação dos mandatos dos parlamentares mirins: Edigley Cardoso Ferreira, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Iranaldo Pereira de Sousa, Joaquim Leite De Brito, José Nilton Pereira Dantas, Agamoneo Dias Guarita Júnior, Valtiere Silva Barreiro e José Soares de Sousa. A decisão também afetou as suplentes: Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira, Maria Marinalva Cardoso Dias e Josefa Alice da Costa.